quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

VEREADOR ALAOR e FAMÍLIA, deseja a todos um NOVO ANO cheio de realizações e que Deus continue iluminando a cada um.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

O VEREADOR ALAOR, DESEJA A TODOS ANASTACIANOS E A TODOS DESTE PLANETA, UM ÓTIMO NATAL E UM NOVO ANO CHEIO DE REALIZAÇÕES. E QUE DEUS EM SUA INFINITA BONDADE CONTINUE ILUMINANDO A TODOS.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

(foto ilustrativa)

VEREADOR ALAOR REQUERE AO PREFEITO, SOBRE SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

Mesmo com a Câmara Municipal em recesso, o Vereador Alaor, elaborou um requerimento e protocolou na Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, direcionado ao Prefeito Municipal, solicitando se o Prefeito pretende enviar à Câmara Municipal, durante o período de recesso, o Projeto de Lei Municipal dispondo sobre a CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, vinculados ao Convênio "Programa Saúde da Família ´- PSF", em obediência à Portaria nº. 3.178 de 19 de outubro de 2010 do Ministério da Saúde, onde fixa em R$-714,00 por Agente Comunitário e inclusive retroagindo com efeitos financeiros a partir de JULHO de 2010.
Agora é aguardar a resposta por parte do Chefe do Executivo Municipal.
Mas, nunca é demais lembrar que muitas Prefeituras já providenciaram o Projeto de Lei e inclusive muitos já aprovados, como por exemplo a nossa vizinha cidade de Ribeirão dos Índios.
Portanto, é o Vereador Alaor, sempre defendendo os seus direitos.
VEREADOR ALAOR REQUERE SOBRE CONSTRUÇÃO DO PSF "DR. MITUO SHIBUYA" - NOSSO TETO:

Através do requerimento nº. 419/2010, aprovado por unanimidade pelos demais Vereadores, o Vereador Alaor, requereu ao Prefeito Municipal sobre reforma ou projeto da construção de um novo prédio para o PSF "Dr. Mituo Shibuya" do Nosso Teto.
Em resposta, o Prefeito informou que está aguardando a liberação de recursos por parte do Ministério da Saúde e não há previsão de reforma para o prédio atual.
Foi esta a resposta do Senhor Prefeito. Mas,,,,eu me pergunto, tudo que for construído vai depender de liberação de recursos dos governos federal ou estadual???? E a arrecadação municipal, não se controí nada???
É pra acabar. E enquanto isso, os profissionais e os pacientes vão ter que aguentar um bom tempo ou até mesmo constinuarem sendo atendidos na Casa da Comunidade do bairro.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

VEREADOR ALAOR, REQUERE E O SANTANDER ATENDE: PAPA-PILHAS EM SANTO ANASTÁCIO:

O Vereador ALAOR, sempre preocupado na proteção ao meio ambiente, requereu ao Gerente local, Sr. Cícero Gomes Dias da Agência do Banco Santander, solicitando que entrasse em contato com seus superiores, visando a implantação do Projeto de Reciclagem "Papa Pilhas" em Santo Anastácio, projeto este que tem por objetivo proporcionar diversas caixas em locais estratégicos da cidade para o recolhimento de: PILHAS, BATERIAS DE CECULAS E CELULARES INUTILIZADOS.
E para a satistação do Vereador, o pedido foi prontamente atendido e o Banco já coloca a disposição da população o "PAPA PILHAS".
Então, Você já sabe. Tendo pilhas velhas, baterias de ceculares e até mesmo celulares danificados, pode depositar diretamente no papa pilhas na Agência do Santander.
É isso, o Vereador Alaor, sempre ao lado da população.

sábado, 18 de dezembro de 2010

A POLÍCIA FEDERAL VEM TRABALHANDO BONITO:

18/12/2010 12h33 - Atualizado em 18/12/2010 12h41

Polícia Federal prende prefeito de Macapá

Prisão é um desdobramento da operação Mãos Limpas, iniciada em setembro.O G1 tentou contato com a prefeitura, mas ninguém atendeu as ligações.
SERÁ QUE É VERDADE: SHOWS NA PRAÇA

O Vereador ALAOR foi informado que o Prefeito de Santo Anastácio, vai gastar nada mais ou nada menos que R$-85.000,00, é isso mesmo, OITENTA E CINCO MIL REAIS, para os SHOWS NATALINO na Praça Ataliba Leonel (que ainda se encontra em reforma). E após a informação, o fato torna-se com fundamento, basta ler o que consta no edital da Prefeitura Municipal, publicado no Diário Oficial do Estado, que segue abaixo:

sábado, 18 de dezembro de 2010 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção

SANTO ANASTÁCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO
Inexigibilidade n.º 04/2010 - Homologação
O Sr. Prefeito Municipal torna público que homologou a
Inexigibilidade em epígrafe, tendo por objeto a prestação de
serviços artísticos e adjudicou à empresa DALILO DE SOUZA –
ME no valor de R$-85.000,00
Santo Anastácio, 16 de dezembro de 2010.
ROBERTO VOLPE - Prefeito Municipal

OBSERVAÇÃO: Por isso que não tem remédio na Assistência Social??????
Vamos divulgar, pois falta este tipo de informação para a população.
E aqui Vc tem informação que dificilmente terá em alguns jornais.
Vereador ALAOR, sempre ao lado da população.

domingo, 12 de dezembro de 2010

PREFEITO ROBERTO VOLPE, EXONERA JORNALISTA:

Através da Portaria nº. 14.777 de 10 de dezembro de 2010, publicada no jornal regional "O Imparcial", o Prefeito de Santo Anastácio, Roberto Volpe, exonerou a jornalista Aline Moreno Dassie.
Mas, o Vereador Alaor, conseguiu através de fontes ligadas à administração, saber (com detalhes) o verdadeiro motivo da demissão desta profissional.
E após tomar conhecimento do assunto, o Vereador ALAOR, desta vez só tem que parabenizar esta jornalista pela sua atitude e mostrando assim seu profissionalismo diante ao assunto discutido.
Muito bom:

Após receber como presente um livro denominado "O COMBATE À CORRUPÇÃO NAS PREFEITURAS DO BRASIL" - 4a. Edição, tendo como autores: Antoninho Marmo Trevisan; Antonio Chizzotti; João Alberto Ianhez; José Chizzotti e Josmar Verillo", indico este livro a todos que lutam por uma cidade melhor e com total transparência dos recursos públicos. E lendo por várias vezes, o livro é sensacional e em um dos trechos, página: 56, o livro cita sobre o "Comprometimento de Vereadores. Aí, os autores fecham o assunto com o seguinte texto: "PRESTEM ATENÇÃO À INDEPENDÊNCIA DOS VEREADORES EM RELAÇÃO AO EXECUTIVO. O VEREADOR NÃO PODE SER SUBMISSO AO PREFEITO. SE ELE ASSIM AGIR, PODE TER SIDO COOPTADO PARA ACOBERTAR ATOS DE CORRUPÇÃO. O VEREADOR, É ACIMA DE TUDO, UM FISCAL DO EXECUTIVO E NÃO PODE ABDICAR DESSE PAPEL".
Portanto, quem se interessar em ler o livro, entre em contato com o Vereador ALAOR.
ALELUIA, RETIRARAM UMA ROTATÓRIA: ROTATÓRIA?????

Podemos observar que a administração municipal, retirou a rotatória, se é que podemos chamar disso, do cruzamento das ruas Visconde de Mauá c/ Barão do Rio Branco (na esquina da praça). E aí perguntamos: quando vão retirar as outras e melhorar o trânsito na Avenida 9 de Julho???
Vamos trabalhar gente, porque assessor o prefeito de Santo Anastácio tem de monte e tudo pago com o dinheiro do povo. Então vamos mostrar serviço.

sábado, 11 de dezembro de 2010

VEREADOR ALAOR, VAI APURAR SALÁRIOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

Após tomar conhecimento que os Agentes Comunitários de Saúde de Santo Anastácio, estão recebendo seus vencimentos abaixo do piso salarial estabelecido através da Portaria nº. 3.178 de 19/10/2010 do Ministério da Saúde, o Vereador ALAOR, vai elaborar um Requerimento questionando a Administração Municipal, na pessoa do atual Prefeito, o porque do não cumprimento até a presente data da citada Portaria.
Aliás, o vizinho município de Ribeirão dos Índios, já aprovou no último dia 10/12/2010, a Lei Municipal de nº. 524/2010, sancionada pelo atual Prefeito, o nosso amigo José Amauri, e rapidamente legalizou o salário dos Agentes, cumprindo nada mais que a PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, fixando em R$-714,00 (setecentos e quatorze reais). Lembrando ainda que estes salários não causam despesas ao Município, é remuneração do Governo Federal.
É isso, Vereador ALAOR, sempre ao lado da população.

domingo, 5 de dezembro de 2010

II MUTIRÃO DO LIXO ELETRÔNICO:

Mais uma vez o mutirão do LIXO ELETRÔNICO foi um sucesso. Pois é, trata-se de matéria do Vereador ALAOR, aprovada pela Câmara Municipal, endereçada ao Prefeito Municipal e que deu excelente resultado. É isso, o Vereador ALAOR, defendendo o MEIO AMBIENTE e sempre trabalhando ao lado da população.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

ÁREA DA EDUCAÇÃO:

Atendendo a vários interessados, abaixo segue o que o Vereador ALAOR requereu ao Prefeito e às Assessora Municipal da Educação e ou Secretária Municipal da Educação:. Requerimento este aprovado por unanimidade na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, SP, realizada no último dia 29 de novembro de 2010:

REQUERIMENTO Nº. 421/2010

Requeiro à mesa, nos termos regimentais, após manifestação do E. Plenário, para que se envie ofício ao Exmo. Sr. Roberto Volpe, Prefeito Municipal, para que através da Secretária Municipal de Educação e ou da Assessora Municipal de Educação, informe e envie a esta Casa de Leis o seguinte:
a)- Quais os critérios aplicados pela Administração Municipal, na área da educação, para as atirubições de aulas:
b)- Em qual Lei a administração vem se baseando para estas atribuições? Enviar cópia da Lei.
c)- Quais os critérios atuais que a administração municipal, na área da educação, vem adotando para a classificação dos professores efetivos?
d)- Em qual Lei a administração vem se baseando para esta classificação? Enviar cópia da Lei.

Portanto, aí está na íntegra o requerimento elaborado pelo Vereador ALAOR, onde procura dirimir dúvidas, principalmente aos interessados que procuraram o Vereador.
Mas, Você Anastaciano, pode observar que o requerimento fora enviado para a Assessora e a Secretária Municipal da Educação. É isso mesmo, Santo Anastácio, SP, com pouco mais de 20.000 habitantes precisa, segundo o atual Prefeito, de duas pessoas para administrar a área da educação. Ora, o Brasil inteiro necessita de apenas um Ministro da Educação; o Estado de São Paulo, necessita apenas de um Secretário da Educação, como pode nosso município precisar de duas pessoas para uma só finalidade????? Aí depois falta dinheiro para outras finalidade, como por exemplo, compra de medicamentos, e o que se houve é que não tem dinheiro, porque tem Vereadores prejudicando a administração.
E isso não aceito mesmo, o papel de Vereador é de fiscalizar os atos do Prefeito e havendo ilegalidade, fazer a representação junto aos orgãos competentes, ou seja, Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
Vereador ALAOR, "sempre ao lado da população".
VEJA SÓ, COMEÇOU A SER JULGADO PROCESSOS DO ATUAL PREFEITO DE SANTO ANASTÁCIO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

E PREFEITO É CONDENADO: Trata-se de um processo impetrado pelo Vereador Alaor no ano de 2006, por FALTA DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS. A Lei é muito clara, ou seja, não se pode adquirir nenhum produto acima de 8.000,00 sem as devidas Licitações e o Prefeito vinha adquirindo livremente de quem ele queria comprar. A Licitação é obrigatória, uma vez que Você pode adquirir até 03 vezes mais de medicamentos com o mesmo valor. E assim o Tribunal de Justiça acatou a denúncia e no último dia 25 de novembro o Prefeito foi julgado e condenado. Acompanhe abaixo um resumo do que está o SITE do Tribunal de Justiça de São Paulo e veja Você quantos advogados o Prefeito contratou para defendê-lo.
Ah, o que mais nos deixa perplexo é o atual Presidente da Câmara Municipal, Sr. Franklin Ferreira Sanches, defender o Prefeito na Tribuna da Câmara. Aí penso o seguinte, será que administrar é INFRINGIR A LEI?. É praticar atos ILÍCITOS? Ah se um Político pensar em prosperar com este pensamento, só posso desejar-lhe meus profundos SENTIMENTOS:

Consulta de Processos do 2ºGrau

Processo:
993.06.052122-5 Julgado

Classe:
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) / DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade

Área: Criminal

Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade

Origem:
Comarca de Santo Anastácio / Fórum de Santo Anastácio

Distribuição:
15ª Câmara de Direito Criminal

Relator:
PEDRO GAGLIARDI

Partes do Processo


Indiciado:
Roberto Volpe (Prefeito Municipal de Santo Anastácio) Advogado: MOACIR TUTUI Advogada: MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO Advogado: ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO Advogado: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO Advogado: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II Advogado: RICARDO DA SILVA MORIM Advogada: JULIANA DE CAMPOS Advogada: LARISSA GIL Advogada: AMANDA SILVA PACCA Advogada: Maria Paula Lisa Pereira Novaes de Paula Santos Advogado: Douglas Torres Domingues Dutra Advogado: MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE


Interessado:
Alaor Aparecido Bernal Dias


Composição do Julgamento

Participação
Magistrado




Relator
Pedro Gagliardi (18301)

2º Juiz
Amado de Faria

3º Juiz
J. Martins

4º Juiz
Camilo Léllis

5º Juiz
Ribeiro dos Santos

Julgamentos

Data
Situação do julgamento
Decisão



25/11/2010
Julgado
RECEBERAM A DENÚNCIA DE FLS. 01-A/03-D, CONTRA ROBERTO VOLPE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 89, DA LEI 8.666/93, COMBINADO COM ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. V.U.
21/10/2010
Adiado
Adiado por duas sessões a pedido da defesa.

OBSERVAÇÃO: v.u. SIGNIFICA: “VOTAÇÃO UNANIME”, OU SEJA, DENTRO DOS QUATRO JUÍZES E O RELATOR, TODOS VOTARAM CONTRA A DEFESA DO PREFEITO DE SANTO ANASTÁCIO.

LEI Nº 8.666, DE 21/6/93
Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

SEÇÃO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar
de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente
concorrido para consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade
ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.


Código Penal.
DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe
a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em
qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência
ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes,
a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias,
aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o
triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

domingo, 28 de novembro de 2010

COBERTURA E REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL "DR. TERTULIANO DE ARÊA LEÃO":

Após verificar o descaso da administração municipal, onde as obras de reforma e cobertura da quadra de esportes ficaram paralisadas por um bom tempo, o Vereador ALAOR, requereu ao Prefeito Municipal, o seguinte: - quais os motivos da paralização das obras, cuja entrega estava prevista para o dia 23 DE OUTUBRO DE 2010?
E aí, deu grande repercussão e uma semana depois, já se via a chegada dos pilares da quadra e outros serviços.
Portanto é isso, o Vereador tem que fiscalizar mesmo e mostrar para a população a verdade.
VEREADOR ALAOR, SOLICITA PISO TÁTIL NA PRAÇA ATALIBA LEONEL:

Através da Indicação nº. 230/2010, aprovada na Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 27/09/2010, o Vereador Alaor, indicou ao Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de ser instalado na Praça Ataliba Leonel, faixas com PISO TÁTIL, visando assim, beneficiar OS DEFICIENTES VISUAIS, em sua locomoção, já que os pisos táteis se constituem em um dos melhores elementos de auxílio à mobilidade.
Vamos aguardar.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ESTAMOS VOLTANDO:

Por problemas particulares, deixamos de atualizar o blog por vários dias, mas pode ficar atento que no início da próxima semana, você terá muitas novidades.
Então é só aguardar.
Um abraço a todos.
Vereador Alaor

sábado, 6 de novembro de 2010

VEREADOR INFORMA:

ESTÁ NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: VEJA AÍ

Consulta de Processos do 2ºGrau
Processo: 990.10.503888-3
Classe: Representação Criminal / DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Origem:
Comarca de Santo Anastácio / Fórum de Santo Anastácio
Distribuição:
15ª Câmara de Direito Criminal
Relator:
CAMILO LÉLLIS
Última carga:
Origem: Gabinete do Desembargador / Camilo Léllis. Remessa: 05/11/2010
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.1 - Seção de Proces. da 15ª Câmara de Dir. Criminal.

Partes do Processo
Representante:
Andréa Puríssimo da Silva (vereadora do Município de Santo Anastácio)

Representado:
Roberto Volpe (Prefeito do Município de Santo Anastácio)

Movimentações
Data

Movimento: 05/11/2010
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho com despacho
05/11/2010
Despacho Despacho Representação Criminal Processo nº 990.10.503888-3 Relator(a): Camilo Léllis Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de representação criminal feita pela vereadora ANDRÉA PURÍSSIMO DA SILVA solicitando a apuração do cometimento de eventual ilícito penal por ROBERTO VOLPE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para oferecimento parecer. São Paulo, 05 de novembro de 2010. Camilo Léllis Relator

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ESTA É PARA VOCÊ QUE PARTICIPOU DO ÚLTIMO E FAMOSO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO, PARA O CARGO DE "ENCARREGADO DO POSTO AVANÇADO DO INSS".
Como fiquei de publicar aqui a resposta do Prefeito Municipal, quanto ao meu requerimento sobre este cargo no último concurso público, a resposta foi a seguinte: (na íntegra e assinado pelo Prefeito Municipal)
Santo Anastácio, 18 de outubro de 2010 - ofício 1024/10 - GSS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em atenção do REQUERIMENTO nº. 335/2010, de autoria do nobre Vereador ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, tenho a informar o seguinte:
a- O cargo de Encarregado do Posto Avançado do INSS se encontra em aberto no quadro do funcionalismo municipal;
b- O cargo constou no Edital do Concurso como cadastro reserva;
c- Na época da realização do Concurso não havia posição sobre a inauguração da Agência do INSS em nossa cidade, sendo que após a inauguração da agência, o Posto Avançado do INSS deixou de existir. Havia o compromisso de ceder um servidor municipal para a nova agência, no entanto, esse servidor fará serviços administrativos auxiliares, não sendo necessário um Encarregadp e sim, escriturário, como constou na Lei Municipal que autorizou celebrar o convênio;
d- Havendo interesse do candidato que prestou para o cargo de Encarregado do Posto Avançado do INSS, será oficiada a empresa que realizou o concurso e recebeu o valor de inscrição, ou seja, a CEMAT.
Na oportunidade reitero protedstos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROBERTO VOLPE
Prefeito Municipal.
Opinião do Vereador ALAOR: Uma resposta irrisória, pois a empresa que executou os serviços de construção do prédio do INSS foi muito idônea, cumprindo rigorosamente os prazos para entrega do prédio e só o Prefeito de Santo Anastácio, não tinha posição sobre a inauguração da agência. É uma tremenda brincadeira para com os inscritos neste concurso, que ainda na minha opinião deveriam acionar o poder judiciário, não para receber sua taxa de inscrição de volta, mas para entrar com uma ação de perdas e danos e danos morais.
Caso algum interessado deseja obter cópia da resposta do Senhor Prefeito, bastar entrar em contato com o Vereador ALAOR.
Vereador ALAOR "sempre ao lado da população"

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

OUTRAS MATÉRIAS APROVADAS DA CÂMARA MUNICIPAL EM 2010, DE AUTORIA DO VEREADOR ALAOR:

* ACADEMIA AO AR LIVRE: Indicou ao Prefeito, para designar um professor de educação física em dias e horários determinados, para instruir as pessoas que realizam exercícios físicos na academia ao ar livre localizada na Praça Esmar Depieri.

* EM DEFESA DOS DEFICIENTES VISUAIS: O Vereador Alaor, indicou ao Prefeito Municipal, que seja instalado no quadrilátero da Praça Ataliba Leonel e também em sua parte interna, faixas com PISO TÁTIL, visando beneficiar os deficientes visuais em sua locomoção.

* JARDIM BELA: O Vereador Alaor também indicou ao Prefeito Municipal, os estudos para o envio de um Projeto de Lei para tornar de Utilidade Pública a Associação Habitar de Moradores e Mutuários do Jardim Bela. OBSERVAÇÃO: Esta matéria não foi aprovada, sendo INDEFERIDA pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal.

* SEGURANÇA NO TERMINAL RODOVIÁRIO: Através de Indicação, o Vereador Alaor, solicita a colocação de seguranças no Terminal Rodoviário, durante o período em que permanecer qualquer comércio em funcionamento. O Prefeito respondeu que está sendo analisada minha sugestão. Vamos aguardar. Você acredita que ele vai atender??????

* CULTURA: O Vereador Alaor também indicou ao Prefeito, para que proceda parceria com a Secretaria de Estado da Cultura, para incluir Santo Anastácio no PROJETO CIRCUITO CULTURAL PAULISTA.

* CURSOS PROFISSIONALIZANTES: Indicado também através do Vereador Alaor, para que o Prefeito, através da Assistência Social, promova cursos profissionalizantes gratuítos como: Acabamento na construção civil e Instalações Elétricas Residenciais. Em parte o Prefeito iniciou alguns cursos. Mas porque não faz sempre, ajudando assim nossa juventude e demais interessados?
BOA TARDE: Vereador ALAOR pergunta:

RESPONDA RÁPIDO: "Quando será entregue a reforma da Praça Ataliba Leonel"?????
E os comerciantes próximos à Praça, que estão tendo grande prejuízos em suas vendas, quem será o responsável????
Você sabia que o prédio do INSS, uma obra muito maior, iniciou depois que a reforma da praça e já foi entregue???
Minha opinião: "antes de se fazer qualquer mudança significativa na história da cidade, é preciso antes fazer várias reuniões com os diversos seguimentos da cidade, ouvir opiniões, acatar e discutir sugestões, para só depois, iniciar ou não tais mudanças".

domingo, 24 de outubro de 2010

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS "INDICAÇÕES" DO VEREADOR ALAOR, APROVADAS NA CÂMARA MUNICIPAL:

* Promover através da Secretaria do Meio Ambiente, uma campanha de reciclagem de LÂMPADAS À VAPOR DE MERCÚRIO;
* Indica ao Prefeito a ampliação da iluminação pública na Rua profa. Lolita Sanches Pretel;
* Indica ao Prefeito para entrar em entendimentos junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, visando a instalação de mais dois Centros de Referência da Assistência Social - CRAS (é mais atendimento aos moradores dos bairros e geração de mais empregos);
* Indica o nome do saudoso LUIZ PERES LOPES entre os nomes das futuras ruas do novo conjunto habitacional (ao lado do ginásio de esportes);
* Requereu informações se o SUS fornece exames de AUDIOMETRIA. E a resposta foi posivita, ou seja, caso vc tenha em sua família uma pessoa que não está ouvindo bem, basta procurar o Centro de Saúde local.
E em breve tem mais.
É o Vereador que está sempre ao lado da população.

sábado, 16 de outubro de 2010

BOA TARDE, MEUS AMIGOS ANASTACIANOS E A TODOS ÀQUELES QUE NOS ACOMPANHAM:

O que mais me chamou a atenção no dia de hoje, foi a matéria publicada no caderno cidades do Jornal regional "O Imparcial" de Presidente Prudente, onde em uma de suas matérias, consta que: O Prefeito Municipal da cidade de PACAEMBU, SP, foi cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não necessitando de votação pela Câmara Municipal da cidade. E Você sabe o motivo que levou aos membros do Tribunal de Justiça cassar o cidadão Prefeito??? Talvez não saiba, mas o Vereador ALAOR informa: o motivo foi simplesmente falta de LICITAÇÃO.
E o que Você me diz de minhas matérias anteriores, qual prefeitura praticou e continua praticando atos iguais ao que levou a cassassão do Prefeito de Pacaembu, SP? Não foi difícil de responder, não é mesmo.
Assim sendo, poderemos ter novidades em breve.
Até mais, um bom final de semana a todos.

sábado, 9 de outubro de 2010

PREFEITO ROBERTO VOLPE, EM APUROS COM O TRIBUNAL DE CONTAS, LEIA VOCÊ MESMO. TAÍ LOGO ABAIXO:

Diário Oficial Poder Legislativo sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Proc.: TC-800283/400/07. Interessada: Prefeitura Municipal
de Santo Anastácio. Responsável: Roberto Volpe, Prefeito.
Objeto: Autos apartados das contas do exercício de 2007 (TC-
2356/026/07), para tratar da matéria referente ao item 4.2, do
relatório de auditoria “Falta de Processamento de Licitação para
Aquisição de Material de Consumo”
. Advogados: Marcio Aparecido Fernandes Benedecte, OAB/SP n. 58.020; Marcio Silveira, OAB/SP n. 213.836. A Primeira Câmara deste Tribunal, em sessão de 18-08-09, nos autos do TC-2356/026/07, emitiu parecer desfavorável às contas do exercício de 2007, da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e determinou, no item 2.7, a formação dos presentes autos, para análise da aquisição de materiais de consumo e serviços; o E. Plenário, em sessão de 07-07-10, reformou a decisão acerca do parecer desfavorável, porém, manteve a determinação para formação dos presentes autos (fls. 79/91). Assim, notifico o Responsável para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento do inteiro teor deste processo e juntar aos autos as justificativas pertinentes. Autorizo vista e extração de cópia, em Cartório, se preenchidas as formalidades legais.
Publique-se.

E AÍ, O VEREADOR ALAOR PERGUNTA: VOCÊ LÊ ESTAS NOTÍCIAS EM ALGUM JORNAL???? É CLARO QUE NÃO. E PORQUE SERÁ??????
A SITUAÇÃO É FEIA: MESMO COM MAIS DE 35 ASSESSORES, A ADMINISTRAÇÃO É ISSO QUE VOCÊ ESTÁ ACOMPANHANDO, VEJA ABAIXO E TIRE SUAS CONCLUSÕES: NOSSA SANTO ANASTÁCIO NÃO MERECE ISSO!
Diário Oficial Poder Legislativo sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Proc.: TC-800282/400/07. Interessada: Prefeitura Municipal
de Santo Anastácio
. Responsável: Roberto Volpe, Prefeito.
Objeto: Autos apartados das contas do exercício de 2007 (TC-
2356/026/07), para tratar da matéria referente ao item 4.1-A,
do relatório de auditoria “Contratação de Show para o Festival
Natalino” e item 4.1.1 – “Falta de Elaboração de Processo de
Inexigibilidade de Licitação – Show em Comemoração ao Aniversário
da Cidade”.
Advogados: Marcio Aparecido Fernandes Benedecte,
OAB/SP n. 58.020; Marcio Silveira, OAB/SP n. 213.836.
A Primeira Câmara deste Tribunal, em sessão de 18-08-09, nos
autos do TC-2356/026/07, emitiu parecer desfavorável às contas
do exercício de 2007, da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio
e determinou, no item 2.7, a formação dos presentes autos, para
tratar das contratações de shows realizadas durante o exercício
de 2007; o E. Plenário, em sessão de 07-07-10, reformou a
decisão, porém, manteve a determinação para formação dos
presentes autos
(fls. 79/91). Assim, notifico o Responsável para,
no prazo de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento do inteiro teor
deste processo e juntar aos autos as justificativas pertinentes.
Autorizo vista e extração de cópia, em Cartório, se preenchidas
as formalidades legais.
Publique-se.
A MATÉRIA ABAIXO, VOCÊ NÃO LÊ EM ALGUNS "JORNAIS", MAS AQUI VOCÊ LÊ:

PREFEITO VEM TENDO MUITOS PROBLEMAS E SÉRIOS NO TRIBUNAL DE CONTAS, OBSERVE ABAIXO: O POVO TEM O DIREITO DE SABER.

sábado, 9 de outubro de 2010 Diário Oficial Poder Legislativo

Proc.: TC-800284/400/07. Interessada: Prefeitura Municipal
de Santo Anastácio. Responsável: Roberto Volpe, Prefeito.
Objeto: Autos apartados das contas do exercício de 2007 (TC-
2356/026/07), para tratar da matéria referente ao item 9, do relatório
de auditoria “Tesouraria, Almoxarifado e Bens Patrimoniais
– Utilização Indevida de Ônibus Pertencente à Prefeitura”. Advogados:
Marcio Aparecido Fernandes Benedecte, OAB/SP n. 58.020;
Marcio Silveira, OAB/SP n. 213.836. A Primeira Câmara deste
Tribunal, em sessão de 18-08-09, nos autos do TC-2356/026/07,
emitiu parecer desfavorável às contas do exercício de 2007, da
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e determinou, no item
2.7, a formação dos presentes autos, para análise da utilização
indevida de ônibus pertencente à Prefeitura; o E. Plenário, em
sessão de 07-07-10, reformou a decisão acerca do parecer desfavorável,
porém, manteve a determinação para formação dos
presentes autos (fls. 73/85). Assim, notifico o Responsável para,
no prazo de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento do inteiro teor
deste processo e juntar aos autos as justificativas pertinentes.
Autorizo vista e extração de cópia, em Cartório, se preenchidas as
formalidades legais.
Publique-se.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

TRANSPORTE DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS:

Opinião pura e simples sobre os Universitários:

O transporte para estes estudantes, é o MÍNIMO que um Prefeito Municipal tem que fazer por eles e também por seus familiares, que já arcam com grandes despesas para manter seus filhos no estudo. E inclusive não deveria pagar um centavo por isto.
E ainda, para despesas do transporte dos alunos universitários, a prefeitura municipal de Santo Anastácio, dispõe de R$-177.200,00 (cento e setenta e sete mil e duzentos reais), para as despesas exclusivas para o transporte de alunos universitário, para este ano de 2010. Portanto ESTUDANTE, reivindique os seus direitos sim.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

CONCURSO 01/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO

CARGO: ENCARREGADO DO POSTO AVANÇADO DO INSS

Você que fez o concurso, veja abaixo o requerimento aprovado do Vereador Alaor:

Requerimento nº. 335/2010

* Considerando, que a Prefeitura Municipal, realizou o concurso público municipal de nº. 01/2010 - Administração, para diversos cargos e vagas;
* Considerando, que dentro dos vários cargos, constava o cargo de Encarregado do Posto Avançado do INSS (cadastro reserva);
* Considerando, que enquanto a Prefeitura Municipal realizava o citado concurso, o prédio atual do INSS, já se encontrava em plena construção;
* Considerando, que o INSS é um órgão ligado diretamente ao Governo Federal e mesmo assim no concurso constava "cadastro reserva", para tal cargo, ou seja, "ENCARREGADO DO POSTO AVANÇADO DO INSS";
* Considerando, que após o resultado final, incluindo sua homologação por parte do Senhor Prefeito Municipal, se observa que houve aprovados para o cargo;
* Considerando, o grande número de interessados que procuraram este Vereador, desejando receber informações sobre o caso, é QUE REQUEIRO NOS TERMOS REGIMENTAIS, o seguinte:
a)- O cargo de Encarregado do Posto Avançado do INSS, se encontra em aberto no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio?;
b)- O (a) candidato (a) aprovado (a) para este cargo assumirá a vaga?;
c)- Porque foi realizado este concurso público com "cadastro reserva", para um cargo que pertence ao governo federal?;
d)- A administração municipal estuda a possibilidade de devolver o dinheiro da inscrição aos inscritos para este cargo?
Câmara Municipal, em 13 de setembro de 2010.
APROVADO E SUBSCRITO PELA VEREADORA ANDREIA, NA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL EM 04/10/2010.
Agora o Prefeito Municipal tem 15 (quinze) dias para responder ao requerimento. E aos interessados o Vereador ALAOR informa o seguinte: basta seguir o blog que logo estará a resposta.
Vereador Alaor "sempre ao lado da população".
Ajude a divulgar este blog junto aos seus colegas, parentes e amigos. Vamos conseguir acompanhar de fato o que ocorre em nossa cidade.
Blog do Vereador Alaor: www.vereadoralaor.blogspot.com

terça-feira, 5 de outubro de 2010

PREFEITO ROBERTO VOLPE, NÃO VEM SE DANDO MUITO BEM NA JUSTIÇA:
ACOMPANHE AÍ. É SOBRE OS TAIS "CONCURSOS PÚBLICOS" EM STO. ANASTÁCIO:

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 809 752
expedição de certidões. Fls. 70/71: manifeste-se o requerente. - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490
- ADV CARMINE REGINA VENDRAMINI MENEGASSO OAB/SP 121433
553.01.2008.002748-3/000000-000 - nº ordem 1232/2008 - Mandado de Segurança - J. V. M. C. X PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTO ANASTACIO - Fls. 124/128 - Proc. N.º 1232/08. VISTOS. JOÃO VICTOR MACHADO CIRINO, qualificado na inicial,
impetrou mandado de segurança cumulado com liminar contra o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANASTACIO, alegando
que concorreu a uma das vagas do Concurso Público nº 001/2008, para o cargo de Auxiliar Odontológico nesta cidade, sendo
aprovado em 2º (segundo) lugar, ficando, portanto, dentro do número de classificação oferecida pelo concurso, tendo em vista
que para tal cargo havia duas vagas a ser preenchida. Aduz que embora devidamente convocado a tomar posse do cargo,
quando se dirigiu à Prefeitura foi informado que não seria possível sua posse tendo em vista que não possuía 18 anos de idade
completos, sendo relativamente incapaz e que devido à ausência de seus pais não teria quem o assistisse para que pudesse
tomar posse do cargo. Alega ainda que está sob a guarda de seus tios maternos, desde os oito anos de idade que possuem
sua tutela por prazo indeterminado. Assevera que diante de tal fato requereu sua emancipação, que foi concedida, voltando ao
Departamento Pessoal da Prefeitura para ingresso que o informaram que sua posse foi indeferida tendo em vista que a idade
mínima de dezoito anos prevista no edital, não pode ser confundida com ato de emancipação. Mencionou os artigo 5º, inciso
III, do Novo Código Civil, bem como os artigos 5º e 6º e 7º da C.F/88. Requereu a tutela antecipada e a procedência da ação
(fls. 02/09). Com a inicial veio os documentos de fls. 10/22. A liminar foi concedida (fls.23/vº). Houve embargos de declaração
(fls.27/28), com juntada de documentos (fls.29/36). Os embargos foram rejeitados e a liminar mantida (fls.37/38). Veio aos
autos a impetrada informando que requereu efeito suspensivo de liminar em Mandado de Segurança, requerendo a suspensão
dos efeitos da liminar (fls.41/55). O impetrante requereu a fls. 58 a prática das advertências da multa aplicada em liminar, e
abertura de inquérito por crime de desobediência (fls.58). Informações a fls. 60/72. Juntou documentos (fls.73/95). O pedido
de suspensão foi indeferido (fls.98) pelo E. Tribunal de Justiça e em conseqüência foi dada posse ao impetrante (fls.99). O
Dr. Promotor de Justiça se absteve de se manifestar (fls.104/107). À decisão do TJ quanto ao pedido do efeito suspensivo foi
pelo indeferimento (fls.116/119). É o relatório. DECIDO. Analisando os autos verifico que razão assiste ao impetrante. No caso
em julgamento o impetrante passou no concurso público em segundo lugar para o referido cargo e foi convocado para posse
nos dias 03 ou 04 de julho de 2.008. Todavia, no ato de sua convocação foi-lhe renegada a posse alegando a impetrada ser o
candidato relativamente incapaz, por não contar com 18 anos completos, estando impossibilitado, no entanto, de tomar posse,
por não atender aos requisitos do edital. Porém, com o falecimento de sua mãe, desde tenra idade o menor passou a ser
tutelado pelos seus tios maternos. No entanto, por seu pai se encontrar fora do país seus tutores concederam a emancipação ao
impetrante ajuizando emancipação voluntária, com a concordância do progenitor do menor. Emancipação voluntária, no entanto,
é aquela concedida pelos pais ao menor que já tiver completado os dezesseis anos de idade (artigo 5º CC). De acordo com a
lei, ambos os pais deveriam conjuntamente conceder a emancipação ao filho, só podendo um deles fazê-lo, excepcionalmente,
na falta, ausência ou impossibilidade do outro progenitor, que deve ser devidamente justificada. E, como já dito acima com o
falecimento da mãe do menor e a ausência do pai que se encontra fora do país, que se manifestou favoravelmente ao pedido
de emancipação, bem como com a anuência dos tutores, foi declarada a emancipação ao menor em 15 de julho de 2008, data
pouco posterior à data da convocação de posse do candidato, ora impetrante, ao cargo de Auxiliar Odontológico. Porém, a
emancipação reconhece ao filho a maturidade necessária para reger seus atos e seus bens, e não necessitar mais da proteção
que o Estado dá ao incapaz. E mais, tendo em vista a aprovação do menor em emprego público, já se denota que poderia
ocorrer sua emancipação, diante da sua nomeação. Porém, de acordo com o artigo 5º , inciso III do Novo Código Civil, tal
emancipação se daria somente aos nomeados em caráter efetivo, no entanto, deve ser estendida aos admitidos ao exercício
público não efetivo podendo tal dispositivo levar à emancipação legal do indivíduo, tendo em vista que só pelo fato de ter sido
admitido no serviço público, por si só já significa a maturidade e discernimento do indivíduo ainda incapaz, que por sua vez
também criou expectativa sobre o cargo que escolheu, estudando, se dedicando, gastando parte de seu tempo se preparando
da mesma forma como se fosse para nomeação em emprego público efetivo, não podendo ter prejuízo o candidato, por não ter
o privilégio de ser oferecido a ele à época um cargo público efetivo. Porém, entendo que ambos se encontram em igualdade de
condições. Ademais, nomeado o candidato-impetrante, conforme publicação de 13/09/2008, através da Portaria nº 13.291 de
12/09/2008 (fls.100), impulsionada pelo presente Mandado de Segurança impetrado pelo impetrante, cuja liminar foi concedida,
e, por todo o exposto, tendo em vista que o candidato foi aprovado em concurso, cuja exigência é superior a sua idade, e,
desde que atendidas as condições impostas, sendo ele emancipado, maior de 16 anos, não há que lhe ser negado o direito à
posse e ao exercício no cargo, pois além de sua emancipação, seu exercício no cargo, lhe atribui condições de responder civil,
penal e administrativamente pelo eventual exercício irregular de suas atribuições, bem como o resultado de sua classificação
no concurso, demonstraram sua conquista tão almejada nos dias de hoje, que é a de exercer um cargo público. Diante de todo
o exposto MANTENHO a liminar anteriormente concedida ao impetrante, e tendo em vista já estar empossado no cargo em que
prestou concurso, reconheço o direito do impetrante de se manter no cargo, e em consequência condeno a impetrada a nomear
JOÃO VICTOR MACHADO CIRINO, no cargo de Auxiliar Odontológico, em caráter definitivo, tendo em vista sua aprovação
em concurso público, com a conseqüente investidura e posse. JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço para CONCEDER
A SEGURANÇA, devendo a autoridade coatora cumprir ao acima exposto. Condeno o impetrado ao pagamento das custas e
despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, deixando de condenar em honorários advocatícios, face ausência de
previsão legal e ao teor da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Oficie-se à autoridade impetrada, comunicando a decisão.
Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se, registre-se, intimem-se. Santo Anastácio, 24 de setembro de 2010. FLÁVIA
ALVES MEDEIROS Juíza de Direito - ADV CAMILA MATHEUS GIACOMELLI OAB/SP 270968 - ADV MARCIO APARECIDO
FERNANDES BENEDECTE OAB/SP 58020 - ADV KEDLEY FINASSI OAB/SP 199709

sábado, 25 de setembro de 2010

VEREADOR ALAOR, HOMENAGEIA JOVEM ANASTACIANO:

Através do Requerimento de nº. 310/2010, de autoria do Vereador Alaor e aprovado por unanimidade, o Vereador Alaor requereu fazer constar na Ata dos trabalhos legislativos, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES para com o jovem anastaciano ANTONIO HENRIQUE BERNO ZANUTTO, pela autoria do PROJETO DE MEIO AMBIENTE, que o levou a ganhar uma BOLSA DE ESTUDOS na Universidade de WASHINGTON nos Estados Unidos.
A sua tese foi em defesa do reaproveitamento da energia gerada, por exemplo, pelo calor da serpentina da geladeira ou do fogão, etc...
A Câmara Municipal de Santo Anastácio, legítima representante dos Anastacianos e na pessoa deste Vereador se sente muito feliz e honrado pela conquista do jovem Antonio Henrique e aproveita o Blog para parabenizar seus Pais, José Carlos e Ana Cláudia e também aos demais familiares.
Valeu garoto, vá em frente e que Deus o abençoe sempre.
VEREADOR ALAOR, SOLICITA "CURSO PROFISSIONALIZANTE DE MÁQUINAS PESADAS":

Através da Indicação de nº. 221/2010, aprovada em Sessão da Câmara Municipal, o Vereador ALAOR, indicou ao Prefeito Municipal, para que entre em entendimentos com o Tribunal Regional do Trabalho, visando que as multas aplicadas por aquele Tribunal, sejam convertidas em benefício social, para a implantação do CURSO PROFISSIONALIZANTE DE MÁQUINAS PESADAS em Santo Anastácio, destinado aos nossos jovens de ambos os sexos e a todos demais interessados.
A intenção do Vereador ALAOR é mais uma vez proporcionar oportunidades a nossa população, em possuir um curso que de fato venha facilitar sua entrada no mercado do trabalho.
E o Vereador Alaor, esclarece ainda que a Indicação pode ser perfeitamente realizada, basta os entendimentos com o citado Tribunal, onde já veio proporcionar este curso para diversas cidades e a última cidade beneficiada foi Dracena.
Temos que ter vontade política para ajudar a nossa população.
Vereador Alaor - lutando por melhores dias para os nossos jovens.
VEREADOR ALAOR, QUER CURSOS GRATUÍTOS PARA TÉCNICAS DE ACABAMENTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:

Através da Indicação de nº. 220/2010, o Vereador ALAOR, indicou ao Prefeito Municipal, para que através da Assistência Soicial do Município, promova mais cursos profissionalizantes gratuítos, além dos poucos existentes, como por exemplo: CURSO PARA TÉCNICAS DE ACABAMENTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL e INSTALAÇÕES ELÉTRICA RESIDENCIAIS. A idéia é proporcionar aos jovens de ambos os sexos, a oportunidade de aprender uma profissão, receber seu certificado e aí sim partir para conseguir sem emprego. O que acontece atualmente é que o jovem de 16 anos, sem curso algum dificilmente é contratado pois não tem experiência profissional. E estes cursos como muitos que podem ser feitos é que são necessários para oferecer a nossa juventude.
Mas lembre-se: INDICAÇÃO DE VEREADOR não é Lei, é apenas uma sugestão ao Prefeito, mas tem que ter vontade política para ajudar o povo.
E ainda mais, estes cursos já tem por várias cidades e o que ficou constatado é que grande parte dos cursistas são do sexo feminino.
É isso, Vereador Alaor, sempre ao lado da população.
VEREADOR ALAOR, SOLICITA MELHORIAS NA ÁREA CULTURAL:

Através da indicação de nº. 219/2010, o Vereador Alaor, solicita ao Prefeito Municipal, sugerindo que realize uma parceria com o Governo do Estado de São Paulo, mais precisamente com a Secretaria Estadual da Cultura, para a inclusão de Santo Anastácio no PROJETO CIRCUÍTO CULTURAL PAULISTA, que oferece peças teatrais a população dos municípios.
A intenção é tentar acordar de fato o (a) responsável pela CULTURA em Santo Anastácio, cujo cargo só existe no papel e gerando gastos aos cofres públicos, pagos é claro pelo povo, mas que não funciona. E esta parceria poderá trazer muitos benefícios para nossa população, principalmente as crianças e adolescentes.
É isso, o Vereador atuando em todas as áreas, tentando da melhor maneira ajudar nossa população.
VEREADOR ALAOR, QUER AULAS DE MÚSICAS AOS ALUNOS DO "PROJETO CRESCER":

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, a indicação de nº. 212/2010 de autoria do Vereador Alaor, onde INDICA ao Prefeito Municipal, para que a Secretaria Municipal de Educação aplique aulas de música, principalmente aulas práticas, aos alunos do Projeto Crescer de nossa cidade. A intenção visa não só a descoberta de novos talentos, mas principalmente ajudará e muito na formação daqueles alunos que tanto necessitam do apoio da municipalidade para sua formação.
Mas lembre-se: INDICAÇÃO de VEREADOR é apenas uma sugestão ao Prefeito, cabe a ele (prefeito) atender ou não.
Vereador ALAOR, sempre ao lado da população.
PREFEITO MUNICIPAL, ROBERTO VOLPE, PERDE OUTRA NA JUSTIÇA: veja abaixo:

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 801 510
553.01.2010.002457-7/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Mandado de Segurança - SANDRO DANILO MORAES ME
X PREFEITO MUNICIPAL -
Fls. 49/52 - Proc. n.º 1042/10. VISTOS. SANDRO DANILO MORAES-ME, qualificado na inicial,
impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANASTACIO- SP. Alega,
em resumo, que possui como atividade os serviços de coleta, transporte rodoviário, tratamento e disposição de lixos hospitalares
e foi vencedora em processo licitatório, na modalidade convite realizado pela Prefeitura local, tendo em vista a melhor proposta
apresentada. Assevera que o impetrado na fase da homologação do certame, em ato discricionário, sem fundamento legal
plausível, revogou o certame. Aduz que teve seus direitos líquidos e certos afrontados. Pugna pela concessão de liminar
pleiteada, convalidando e tornando definitiva a liminar, devendo o impetrante homologar o processo licitatório na modalidade
convite e formalizar o contrato com a impetrante. Requer a procedência da ação. Juntou documentos (fls.09/31). Indeferida a
liminar (fls.32), foram prestadas informações (fls. 36/39). É o relatório. DECIDO. Razão assiste ao impetrante, tendo em vista
que atendeu a todos os requisitos do procedimento licitatório e foi vencedora do certame porque apresentou proposta mais
vantajosa, sendo que o objeto do presente edital era o da “melhor proposta”. Ademais, é óbvio que embora a empresa tenha
oferecido menor preço, deverá ainda se responsabilizar pelo destino final dos resíduos tendo em vista que ela foi à vencedora do
certame, devendo os resíduos transportados receber tratamento adequado, sendo que o método utilizado será responsabilidade
da contratada. De mais a mais, no momento da habilitação para participar do certame, nada foi questionado a respeito da sua
capacidade técnica, pois ao analisar toda a documentação das empresas, à Comissão Julgadora de Licitações habilitou todas,
por atenderem aos requisitos do edital (fls.12), tendo classificado a empresa impetrante que apresentou proposta inferior às
demais (fls.13). Outrossim, há de se ressaltar que em caso de desfazimento do processo, fica assegurado à parte diversa o
contraditório e a ampla defesa. É o que diz o artigo 49, § 3º da Lei de Licitações. Vejamos: Art. 49. A autoridade competente
para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamento. § 1º ... § 2º ... § 3º: No caso de
desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa Diante disso, analisando os autos, verifico
que não foi dada a oportunidade à impetrante para rebater a revogação perpetrada pela impetrada. E mais, o “excesso de zelo”
argüido pela impetrada, emitido para revogação do certame, não deve prosperar, tendo em vista que não caracteriza justa
causa para prevenir eventuais questionamentos sobre a lisura do processo licitatório, mormente porque se à época não tivessehavido lisura no presente certame, com certeza haveria recursos impetrados pelas empresas participantes do presente edital.
Ademais, a Administração poderia revogar a licitação, por não mais executar o serviço, a obra; para revogação exige-se a justa
causa, exige-se razões de interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e tal conduta deve ser
justificada. Outrossim, o vencedor do processo licitatório tem mais do que mera expectativa de direito ao contrato, não podendo
a impetrada por mero zelo, revogar uma licitação tão almejada pelas empresas licitantes, aduzindo futuros questionamentos
sobre a lisura do certame. Diante do acima exposto, DECLARO ILEGAL o ato praticado pelo Senhor Roberto Volpe em revogar
o procedimento licitatório nº 11/2010,e em conseqüência, JULGO PROCEDENTE a ação devendo o impetrado, homologar o
processo licitatório na modalidade Convite e formalizar o contrato com a empresa SANDRO DANILO MORAES-ME, vencedora
do presente certame. Deixo de condenar o impetrado em honorários advocatícios, face ausência de previsão legal e ao teor da
Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Custas na forma da lei. Estando a decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos
termos do art. 12, parágrafo único da Lei 1.533/51, decorrido o prazo para recurso voluntário, sem que tenha sido interposto,
remetam-se os autos ao Juízo “ad quem”. Oficie-se à autoridade impetrada, comunicando a decisão. Publique-se, registrese,
intimem-se e cumpra-se. Santo Anastácio, 17 de setembro de 2.010. FLÁVIA ALVES MEDEIROS Juíza de Direito - ADV

Proc.: TC 1157/005/10.
Órgão: Prefeitura Municipal de Santo Anastácio. Responsável:
Roberto Volpe – Prefeito. Assunto: Admissão de Pessoal

E é isso, vc tem esta notícia em alguma jornal? Ah ñão tem? Mas....é só acompanhar aqui

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

PREFEITO PERDE AÇÃO NA JUSTIÇA: REF. CONCURSO PÚBLICO/2010

ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL E AQUI VOCÊ ACOMPANHA TUDO:

VEJA AÍ:

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 797 401


553.01.2010.002326-9/000000-000 - nº ordem 985/2010 - Mandado de Segurança - MIRIAN OLIVEIRA GRAZINA X PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTO ANASTACIO
- Fls. 72/75 - Proc. N.º 985/10. VISTOS. MIRIAN OLIVEIRA GRAZINA, qualificada na inicial,
impetrou mandado de segurança cumulado com liminar contra o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANASTACIO, alegando que
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 797 402
concorreu a uma das vagas do Concurso Público nº 002/2010, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem nesta cidade no dia 07
de fevereiro de 2010, atingindo a 2ª (segunda) colocação, ficando, portanto, dentro do número de classificação oferecida pelo
concurso, tendo em vista que para tal cargo havia três vagas a ser preenchida. Aduz que embora tenha conhecimento do Edital
do Concurso, onde consta que “a aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura e que
a nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal”, tomou conhecimento
de que duas funcionárias públicas municipais efetivas ocupam indevidamente o cargo de Auxiliar de Enfermagem e por tal
motivo impetrou requerimento junto ao Prefeito Municipal solicitando cópia de portaria das funcionárias, sendo-lhe negado
tal pedido e posteriormente concedido alegando que tais portarias foram revogadas. Assevera que até a presente data não
foi convocada para tomar posse. Juntou jurispudências. Requereu a concessão da medida liminar (fls.02/10). Com a inicial
vieram os documentos de fls. 11/40 e 42/43. A liminar foi indeferida (fls.41). Informações a fls. 47/52, alegando a impetrada
que embora o concurso oferecesse três vagas, apenas uma das três vagas foi preenchida, tendo em vista que tais vagas foram
disponibilizadas para o Posto de Saúde Orlando Bertolli que se encontra em ampliação e reforma, impossibilitando a ampliação
do quadro de servidores. Alega ainda que as funcionárias mencionadas em desvio de função, retornaram aos seus cargos,
após revogação do ato e que a funcionária que atende no Posto de Saúde, possui o cargo de “atendente de enfermagem” que
se equipara ao de “auxiliar de enfermagem”. Esclarece que a impetrante deverá aguardar sua chamada dentro do prazo de
validade do concurso que será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal, tendo
em vista que sua aprovação não implica em chamamento automático e simultâneo, mas sim de conveniência e oportunidade
da Administração Pública. Colacionou jurisprudências e juntou documentos (fls.53/65). O Dr. Promotor de Justiça se absteve
de se manifestar (fls.67/70). Manifestação da Prefeitura Municipal (fls.122/131), juntando documentos (fls.132/176). O órgão
ministerial reiterou sua manifestação (fls.177). Sobre as informações prestadas a impetrante se manifestou (fls.181). É o
relatório. DECIDO. Analisando os autos verifico que razão assiste à impetrante, que como segunda colocada no concurso público
nº 02/2010, pretende sua nomeação para o cargo a que foi aprovada. Embora a impetrada discorde da pretensão da impetrante,
alegando impossibilidade de obrigar o administrador a praticar ato convocatório, e aduzindo que a cláusula inserida no Edital
do Concurso é clara no sentido de que não existe por parte da administração qualquer obrigação com relação aos candidatos
aprovados, que somente serão chamados, de acordo com a disponibilidade e necessidade da administração municipal, colocou
à disposição do cargo questionado, servidoras estranhas à função a fim de exercer o cargo que foi relacionado no concurso,
o qual classificou a impetrante como segunda colocada. Dessa forma, a impetrante foi preterida no concurso público ao qual
foi aprovada, na medida em que dentro do prazo de validade, foram colocadas à disposição de tal cargo antigas servidoras
públicas municipais, em desvio de função, para exercer atividade idêntica àquela para a qual havia sido aprovada, ferindo o
direito da impetrante. Nesse sentido argumentou o desembargador Vitor Barboza Lenza, da 1ª Câmara Cível: “... é exatamente a
preterição da impetrante que legitima a instauração da ação, “porque indubitavelmente a contratação de uma outra pessoa para
o mesmo cargo fere seu direito liquido e certo” de ser nomeada e empossada no cargo para o qual prestou concurso público
e foi devidamente aprovada em 2º lugar. No entanto, restou comprovado que dentro do prazo de validade do concurso público
municipal, a impetrante foi preterida pela municipalidade ao designar para o cargo tão almejado pela impetrante, servidora já
mantida em seu quadro de funcionários, configurando, desta forma, seu direito líquido e certo de ser nomeada e empossada no
cargo ao qual prestou concurso público, mesmo alegando a impetrada que o local para onde prestou concurso se encontra em
reforma e ampliação, tal alegação não abstém a municipalidade de contratá-la, mormente porque em seu lugar encontra outra
servidora exercendo a função que lhe seria de direito. Há de se ressaltar ainda que tal preterição lhe causou danos, tendo em
vista que a impetrante com certeza se preparou para o certame, buscando e se dedicando ao estudo com responsabilidade e
disciplina, empreendendo horas de estudos para conseguir aprovação num concurso público difícil e muito concorrido como
hoje em dia todos são, ainda, tanto que foi aprovada em segundo lugar. Diante disso, não é justo que apenas tenha uma
expectativa de um dia ser nomeada para o exercício do cargo, mas sim que tenha o direito subjetivo de exercer o cargo que
com muito custo e sacrifício conquistou. Diante de todo o exposto DECLARO ILEGAL o ato praticado pela autoridade coatora,
para reconhecer o direito da impetrante, e em consequência condeno-a a nomear MIRIAN OLIVEIRA GRAZINA, no cargo de
Auxiliar de Enfermagem tendo em vista sua aprovação em concurso público, com a conseqüente investidura e posse. JULGO
PROCEDENTE o pedido, e o faço para CONCEDER A SEGURANÇA, devendo a autoridade coatora cumprir ao acima exposto.
Condeno o impetrado ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, deixando de
condenar em honorários advocatícios, face ausência de previsão legal e ao teor da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal.
Oficie-se à autoridade impetrada, comunicando a decisão. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se, registre-se, intimemse.
Santo Anastácio, 13 de setembro de 2010. FLÁVIA ALVES MEDEIROS Juíza de Direito - ADV CAMILA BIANCA IOPE DE

É ISSO, AQUI VOCÊ LÊ O QUE MUITOS JORNAIS NÃO PUBLICAM.
VEREADOR ALAOR, SEMPRE AO LADO DA POPULAÇÃO.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

HOSPITAL "ANITA COSTA", VAI RECEBER MAIS R$-392.000,00, AINDA ESTE ANO:

Na Sessão Extraordinária, realizada em 01/09, às 08:15 hs., foi aprovado projeto de lei de autoria do Prefeito Municipal, concedendo a importância de R$-392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais) ao Hospital de Caridade "Anita Costa" de Santo Anastácio. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos Vereadores presentes.
É o Vereador ALAOR informando a população.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

VOCÊ VIU ESTA NA INTERNET:

Do UOL NotíciasEm São Paulo
A Polícia Federal prendeu, nesta quarta-feira, o prefeito de Dourados (MS), Ari Valdecir Artuzi (PDT), suspeito de fraudes em licitações. Foram apreendidos cerca de cem mil reais em espécie na casa do político.
A PF já cumpriu 28 dos 29 mandados de prisão temporária. Há ainda 38 conduções coercitivas na cidade. As ações fazem parte da Operação Uragano que visa combater práticas de fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha chefiadas pelo prefeito da cidade.
As acusações de fraudes apontam que houve direcionamento de licitações por meio de corrupção de servidores públicos e agentes políticos. Os acordos fechados com as empresas escolhidas ilicitamente rendiam 10% do valor do contrato. Os valores arrecadados serviam para o pagamento de diversos vereadores de Dourados (da situação e da oposição), para caixa de campanha e compra de bens pessoais do prefeito
As investigações começaram em maio de 2010, e, além do prefeito, apontaram a participação de secretários municipais, empreiteiros, prestadores de serviços, vereadores e servidores públicos.
Cerca de 200 policiais federais participaram da operação. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pela 1ª Vara Criminal de Dourados.

domingo, 29 de agosto de 2010

ATENÇÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NÃO SE ESQUEÇA:

* Que desde 01 de Janeiro de 2005, Você conseguiu APENAS 2,21% de aumento real em seu salário.
VEREADOR ALAOR, SOLICITA REFORMA COMPLETA EM PONTE:

Através da aprovação da Indicação de nº. 193/2010, o Vereador Alaor, solicita ao Prefeito Municipal, para que através do setor de obras e serviços da prefeitura, uma reforma completa na ponta localizada na Estrada da Represa, mais precisamente próximo a propriedade do Sr. Vital.
Na justificativa, o Vereador cita que a prefeitura vem realizando este tipo de serviços em várias pontes da zona rural, tanto em estradas e também em carreadores, assim, nada mais justo providenciar com urgência estes serviços, que inclusive prometido pela administração por algum tempo.
Os usuários estão simplesmente aguardando e vamos ver até quando.
É isso: O Vereador ALAOR trabalhando "sempre ao lado da população".
VEREADOR ALAOR, HOMENAGEIA ESTUDANTE DA E.E. PROF. "OSWALDO RANAZZI":

Através do Requerimento de nº. 267/2010, aprovado em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, realizada em 16 de agosto p.p., o Vereador ALAOR, homenageou a estudante AMANDA FRUCTUOZO DOS SANTOS, da "E. E. Prof. Owaldo Ranazzi", escola pública da cidade, pelo Título de Honra ao Mérito, concedido pela Escola, pelo brilhante desempenho escolar no primeiro semestre de 2010, sendo inclusive, selecionada com o maior aproveitameto da 2a. série "C", no conjunto das áres de conhecimento do currículo escolar.

sábado, 21 de agosto de 2010

ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE (21/08/2010): AQUI VOCÊ ACOMPANHA TUDO

16 – São Paulo, 120 (159) Diário Oficial Poder Legislativo sábado, 21 de agosto de 2010

Processo:TC-002375/005/06 Contratante: Prefeitura Municipal
de Santo Anastácio. Pela contratante: Roberto Volpe
(Prefeito). Contratada: Banco VR S/A. Pela contratada: Sheila
Sant’Anna Braga e Fábio da Silva Gatti Objeto: Fornecimento
de “Vale-Alimentação” em cartão magnético ou documento
impresso personalizado, que permita aos funcionários municipais
a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos
comerciais, por um período de 12 meses.
A quantidade deverá contemplar um total inicial de aproximadamente
409 cartões magnéticos ou talões personalizados
no valor de R$135,00 cada um. Em Julgamento: Licitação
– Concorrência. Contrato celebrado em 04-04-05. Valor – R$
662.580,00.
Termo Aditivo celebrado em 29-12-05. Obs: Por v.Acórdão
de 29.09.09, a E. Segunda Câmara julgou irregulares concorrência
pública nº 01/05, contrato, 1º Termo Aditivo, bem como
ilegais os atos determinadores de despesas, aplicando, em
decorrência o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º,
da Lei Complementar nº 709/93. Decidiu, igualmente, aplicar
ao responsável, Sr. Roberto Volpe, Prefeito Municipal, multa no
valor correspondente a 200 UFESP’s, nos termos do artigo 104,
inciso II da mencionada Lei Complementar.
Fixou-lhe, ainda, prazo de 60 dias, contados a expiração
do prazo recursal, para providências. Certificado o trânsito em
julgado em 23.10.09.
Expedidos ofícios necessários (fls.391/393). Recolhida a
multa imposta ao responsável (fls.394/395).
Expedida provisão de quitação (fl.435). Advogado(s): Márcio
A. Fernandes Benedecte (OAB/SP 58.020) – proc. fl.281. Em
exame: Termo Aditivo nº II (fls.409) Pela contratante: Roberto
Volpe (Prefeito) Pela contratada: Sheila Sant’Anna Braga e Clarena
Velasquez Furtado Data: 29.12.06 Objeto: prorrogação do
prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de jan a
dez/2007 Termo Aditivo nº III (fls.412) Pela contratante: Roberto
Volpe (Prefeito) Pela contratada: Sheila Sant’Anna Braga e Clarena
Velasquez Furtado Data: 28.12.07 Objeto: prorrogação do
prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de jan a
dez/2008 Termo Aditivo nº IV (fls.415) Pela contratante: Roberto
Volpe (Prefeito) Pela contratada: Elisana Olivieri Lucchesi e José
Joaquim Goulart Neto Data: 20.03.08 Objeto: consignar a incorporação do Banco VR S/A pela Sodexho Pass do Brasil, Serviços e Comércio Ltda.Termo Aditivo nº V (fls.420) Pela contratante: Roberto Volpe (Prefeito) Pela contratada: José Joaquim Goulart Neto Data: 29.12.08 Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de jan a dez/2009 Termo de Encerramento Contratual (fl.424)
Vistos.
Questionada ausência, nos termos de aditamento, dos
valores acrescidos e quantidade de cartões magnéticos fornecidos, inobservância do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, no tocante aos prazos de publicação, bem como a irregularidade dos aditamentos porque decorrentes de contrato julgado definitivamente irregular, em atenção ao princípio da ampla defesa, ASSINO prazo de 30 (trinta) dias à Origem para que, nos termos do disposto no inciso XIII, do artigo 2 º da Lei Complementar nº 709/93, adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Na mesma oportunidade, deverá a Origem informar a respeito da instauração de Sindicância para apuração de responsabilidades, a teor do ofício C.FJB nº 2956/2009, de fl.391.
Vista e extração de cópias em Cartório.
Publique-se.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

ESSA É PARA VOCÊ, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SOBRE O 13º SALÁRIO:

O 13º. Salário do Servidor Público Municipal, referente ao ano de 2010, será pago de uma só vez, ou seja, em uma só parcela no mês de DEZEMBRO, isto em virtude da queda da arrecadação do Município, segundo o Prefeito Municipal de Santo Anastácio, em resposta a INDICAÇÃO de nº. 100/10 de autoria do Vereador Alaor.
Aqui o Servidor Municipal tem um companheiro de luta, que está e sempre estará ao lado do Servidor.
VOCÊ SABE QUANDO VAI TERMINAR A FAMOSA REFORMA DA "PRAÇA ATALIBA LEONEL"????

Não tem problema, o Vereador tem a resposta.
Após a aprovação em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, do Requerimento de nº. 220/2010, onde o Vereador ALAOR, requereu ao Prefeito Municipal, quando estava prevista a entrega final da reforma de nossa principal praça, o Prefeito Municipal, respondeu através do ofício de nº. 712/10, que os serviços de reforma da PRAÇA ATALIBA LEONEL está prevista para DEZEMBRO DE 2010.
É isso, aqui você tem a informação correta. É o Vereador ALAOR "sempre ao lado da população".
VEREADOR ALAOR, SOLICITA CAMINHÃO PIPA NA AVENIDA RENATO CESAR MEWES MENDES:

Com aprovação da Indicação do Vereador Alaor, na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, onde solicita ao Prefeito Municipal, para que determine o setor competente da Prefeitura Municipal, para realizar os serviços de molhar a referida avenida, enquanto permanecer sobras da pavimentação que é necessária, mas com o tempo seco, vem causando grande quantidade de poeira, que vem prejudicando muitos moradores próximos e também os adeptos das costumeiras caminhadas naquele local.
É o Vereador Alaor "sempre ao lado da população"
VEREADOR ALAOR, REQUERE REFORMA COMPLETA NA ILUMINAÇÃO DA AVENIDA RENATO CESAR MEWES MENDES:

Através da Indicação de nº 166/2010, aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o Vereador Alaor, indica ao Prefeito Municipal, uma reforma completa na iluminação pública da citada avenida, haja vista que desde sua instalação, nunca funcionou adequadamente, sempre apresentando problemas e constantemente se encontra com lâmpadas apagadas, causando preocupação aos moradores próximos.
É o Vereador Alaor, trabalhando "sempre ao lado da população"

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

ETA BRASIL, VEJA ESSA: ESTÁ NA UOL ESPORTES:

TCU investiga superfaturamento de R$ 749 mi em obras de Manaus para 2014
Do UOL Esporte
Em São Paulo

Detalhe das obras no estádio amazonense, sede de 2014 que já está na mira do Tribunal de Contas
PACAEMBU COGITA TER GRAMADO REBAIXADO POR 2014
KASSAB DIZ QUE LUTA POR ABERTURA NO MORUMBI
CONFIRA MAIS SOBRE COPA 2014 NO UOL ESPORTE
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) estão investigando um suposto superfaturamento nas obras de Manaus para a Copa de 2014. Segundo o jornal O Globo, a construção da Arena da Amazônia e a implantação do monotrilho da cidade teriam sobrepreço total de R$ 749 milhões.
O problema teria travado, por exemplo, a liberação do financiamento do monotrilho por parte da Caixa Econômica Federal. O banco foi orientado pelo MPF a não autorizar o acerto financeiro.
A obra para a área de transporte não teria caminhado porque "as insuficiências do projeto se refletem na planilha orçamentária. Do custo total da obra, um valor de 51% é apresentado como 'vb', termo utilizado quando não se tem o detalhamento do serviço", disse a Caixa em sua explicação para a recusa do empréstimo.
O projeto total do monotrilho custaria R$ 1,3 bilhão. Na opinião do Ministério Público, R$ 686 milhões dessa conta são dispensáveis. Da mesma forma, o órgão avalia que R$ 63 milhões referentes ao estádio, com custo total estimado em R$ 591 milhões, seriam equivalentes a sobrepreço.
O pedido de empréstimo do governo estadual do Amazonas ao BNDES também teria sido negado. Como o Estado extrapolou seus gastos, foi enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isso, excluído do financiamento do órgão federal aos estádios da Copa de 2014.

sábado, 7 de agosto de 2010


VEREADOR ALAOR, QUER RECICLAGEM DE LÂMPADAS A VAPOR DE MERCÚRIO NO MUNICÍPIO:
Foi aprovado em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, realizada em 02 de agosto p.p. uma INDICAÇÃO do Vereador ALAOR, onde solicita ao Prefeito Municipal, para que através da Secretaria do Meio Ambiente, inicie uma campanha de reciclar LÃMPADAS À VAPOR DE MERCÚRIO no Munícípio.
Esta iniciativa além de proporcionar melhorias ao meio ambiente, tem ainda a possibilidade de se extair das lâmpadas o MERCÚRIO, onde após uma determinada quantidade poderá ser revertido em renda para a Assistência Social da cidade.
E aproveito este espaço, para informar que esta Indicação partiu de um seguidor do blog do Vereador, Sr. Wesley Gaspar, ao qual agradeço imensamente pela colaboração. E peço para que continue nos ajudando a melhorar as condições de vida de uma Comunidade. E Você pode participar também, nos enviando sugestões, reclamações, denúncias, etc...
Até a próxima.
VEREADOR ALAOR: "SEMPRE AO LADO DA POPULAÇÃO", TRAZ TRÊS INFORMAÇÕES IMPORTANTES A TODOS, VEJA ABAIXO:

Três informações úteis não divulgadas!

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102. Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97);Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

terça-feira, 27 de julho de 2010

VEREADOR ALAOR INFORMA:

"BENEFÍCIOS A IDOSOS E DEFICIENTES, PODE SE TORNAR REALIDADE":

Para que um idoso ou deficiente consiga o benefício continuado do Governo Federal, é necessário verificar a renda per capta da família, ou seja, dividir a renda de todos membros da família e o resultado não pode ultrapssar 1/4 do salário mínimo. Esta medida vem prejudicando muitos idosos e principalmente os deficientes.
E, verificando esta difícil realidade, o Vereador ALAOR, obteve a aprovação de seu Requerimento de nº. 337/2009, onde o Vereador requeria ao Presidente da República, ao Ministro do Desenvolvimento Social, para que os mesmos procedessem os estudos necessários, visando aumentar o valor desta renda da família.
E agora, surge uma boa notícia: A Deputada Federal Rita Camata (PSDB-SP), deu entrada ao Projeto de Lei de nº. 7255/2010, onde requere o aumento da renda mínima para um salário mínimo. A Tramitação em caráter conclusivo, segue em rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ver votado pelo plenário, apenas pelas comissões designiadas para analisá-lo.
Portanto, o Vereador ALAOR, sente-se satisfeito em ver uma matéria sua, aprovada no ano de 2009, tornar-se realidade em Brasília, onde após sua aprovação irá beneficiar IDOSOS e DEFICIENTES em todo o Brasil.
É isso, o Vereador ALAOR, "sempre ao lado da população".

domingo, 25 de julho de 2010

VEREADOR ALAOR INFORMA:

Após o período de recesso, os trabalhos dos Vereadores da Câmara Municipal de Santo Anastácio, tem início na próxima segunda feira, dia 02 de agosto. Portanto, Você está convidado a comparecer na Câmara Municipal e assim poder acompanhar ao vivo o trabalho do Vereador que você votou.
E ainda, o Vereador ALAOR, se coloca a sua inteira disposição para receber sugestões, denúncias, críticas e ainda poder utilizar este espaço para solicitar melhorias para seu bairro e para nossa cidade.
Participe da vida política de Santo Anastácio, Você poderá interferir para uma cidade melhor.
Vereador ALAOR, "sempre ao lado da população".

domingo, 27 de junho de 2010

FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL: LEIA COM ATENÇÃO

Veja no quadro abaixo, quanto foi o seu aumento real, concedido pelo atual Prefeito Municipal, no seu salário, desde o início de seu mandato, ou seja, desde 1º DE JANEIRO DE 2005:
Reajuste concedido: Índice do IPCA: Seu aumento real:
Em: 2005- 0,00% 7,60% ref. 2004 - (nada)
Em: 2006- 7,00% 5,69% ref. 2005 1,31%
Em: 2007- 4,00% 3,14% ref. 2006 0,86%
Em: 2008- 4,38% 4,46% ref. 2007 - (nada)
Em: 2009- 5,00% 5,90% ref.2008 - (nada)
Em: 2010- 4,35% 4,31% ref. 2009 0,04%

Portanto, é isso mesmo, ou seja, DESDE 1º DE JANEIRO DE 2005, O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OBTEVE DE AUMENTO REAL, CONCEDIDO PELA ATUAL ADMINISTRAÇÃO, O PERCENTUAL TOTAL DE R$- 2,21%.
VEREADOR ALAOR: "SEMPRE AO LADO DA POPULAÇÃO E EM DEFESA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS".

segunda-feira, 21 de junho de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CONFIRMA CONDENAÇÃO A JORNAL "INFORME NOTÍCIAS":

No último dia 16 de Junho p.p., foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o recurso interposto pela jornalista Aline Moreno Dassie (Jornal Informe Notícias), da condenação por DANOS MORAIS, que sofrera pela Justiça de Santo Anastácio, por matéria publicada contra o Vereador Alaor em 2008.
O Magistrado do Tribunal de Justiça, composto pelo Relator, Dr. Salles Rossi; Revisor: Dr. Joaquim Garcia e 3º. Juiz: Dr. Caetano Lagrasta, houve a DECISÃO UNÂNIME, pela REJEIÇÃO DO RECURSO, mantendo assim a condenação ao Jornal Informe Notícias e a Jornalista Aline Moreno Dassie, que terá que indenizar o Vereador Alaor e ainda arcar com as custas processuais.
É isso, a JUSTIÇA fazendo JUSTIÇA.

domingo, 20 de junho de 2010

SOBRE OS PEDÁGIOS: VOCÊ SABIA QUE:

A Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, recebe a título de IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, da empresa CART - Concessionária Auto Posto Raposo Tavares S.A., quantias recolhidas mensalmente aos cofres de nossa Prefeitura?
E que desde MARÇO/2009 a MAIO de 2010, entraram aos cofres municipais, nada mais ou nada menos que R$-134.067,24 (cento e trinta e quatro mil , sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
É o Vereador ALAOR, informando sua população da verdade sobre o pedágio na Raposo Tavares.
EM SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE MÉDICO DO PSF DA VILA ADORINDA:

Após receber várias reclamações de usuários do PSF da Vila Adorinda, o Vereador ALAOR, requereu através da Câmara Municipal, para que o Prefeito Municipal, iknforme dentro do prazo regimental, o seguinte:
a)- O PSF da Vila Adorinda, conta atualmente com um médico? Em caso positivo, qual o nome do profissional?;
b)- Em caso negativo, desde que data o PSF da Vila Adorinda está sme os serviços de um médico?

Agora é aguardar a resposta. Mas......por fontes com crédito, nos informam que, após o requerimento do Vereador ALAOR, uma médica está sendo contratada e prestes a assumir o PSF da VILA ADORINDA.
É isso, o Vereador não pode se calar diante das necessidades da população.
Vereador ALAOR, "SEMPRE AO LADO DA POPULAÇÃO".
(na foto: Deputado Estadual JOÃO CARAMEZ e o Vereador ALAOR:

VEREADOR ALAOR, NA CONVENÇÃO DO PSDB EM SÃO PAULO:

Realizado em São Paulo, no último dia 13, na Assembléia Legislativa de São Paulo, a Convenção Estadual do PSDB. O Vereador Alaor se fez presente e participou do lançamento oficial das candidaturas de GERALDO ALCKMIN ao GOVERNO DO ESTADO e de JOSÉ SERRA como candidato à PRESIDENTE do nosso País.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

VEREADOR ALAOR, SOLICITA A "CART-CONCESSIONÁRIA RAPOSO TAVARES", ARBORIZAÇÃO ÀS MARGENS DA RODOVIA RAPOSO TAVARES:

O Vereador ALAOR, através de seu requerimento de nº. 176/2010, aprovado em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, em 24 de maio p.p., solicita junto a Concessionária Auto Raposo Tavares - CART, para que estudem a possibilidade de arborizar às margens da Rodovia Raposo Tavares, administrada pela concessionária, proporcionando assim sua participação para com o meio ambiente e também criando áres de descanso aos motoristas.
Vamos aguardar!
"Vereador Alaor, sempre ao lado da população e por melhorias ao Meio Ambiente".
RODEIO FEST/2010: VEREADOR ALAOR TEM REQUERIMENTO APROVADO:

Em Sessão Ordinária, realizada em 24 de maio p.p., foi aprovado o Requerimento de nº. 177/2010, de autoria do Vereador Alaor, onde é requerido junto ao Prefeito Municipal o seguinte: a)- quais os verdadeiros motivos do adiamento do RODEIO FEST/2010; b)- quem seria o responsável pela organização do evento; c)- com a aprovação de Projeto de Lei ref. veba suplementar em sessão extraordinária no último dia 21/05, onde fora aprovado verba especificamente para realização do Rodeio, o que a administração municipal pretende fazer, após o cancelamento do evento?.
Vamos aguardar a resposta, pois tem muita "coisa" que o público precisa saber e vai ficar sabendo, podem ter certeza.
Vereador sempre ao lado da população e combatendo os "abutres do dinheiro público".

quarta-feira, 2 de junho de 2010

DENTADURAS PARA O POVO: VEREADOR ALAOR REQUERE:

Foi aprovado o Requerimento de nº. 168/2010, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, realizada em 17 de maio p.p., onde o Vereador Alaor, requere ao Prefeito Municipal, como está funcionando o fornecimento de aparelhos de dentaruas às pessoas carentes da cidade; se procede as informações de que muitos que procuram o Centro de Saúde, recebem informação que no momento não está sendo possível este tipo de atendimento e por fim, requere ainda quantos aparelhos foram fornecidos durante o ano de 2010, ou seja, de 02 de janeiro até Maio.
O Vereador justifica, devido ao grande número de pessoas que o procuraram e ainda procuram, reclamando que não estão sendo atendidos no que se refere ao aparelho de dentadura e não conseguem nem informação de quando poderão conseguir.
E o que nos impressiona é que no ano de 2008, ano de reeleição do atual prefeito, o que mais foi fornecido ao povo, foi a tal dentadura. E agora, passou a eleição e o povo se ferra novamente. Acorda meu Povo.
VEREADOR ALAOR, SOLICITA AJUDA DE CUSTO AO CENTRO CLÍNIO "BEM-ME-QUER":

Através da Indicação de nº. 145/2010, aprovada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, o Vereador Alaor, INDICA ao Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade da Prefeitura Municipal, fornecer uma subvenção social ao CENTRO CLÍNICO EDUCACIONAL "BEM-ME-QUER" da cidade de Alvares Machado, haja vista que este importante Centro atende muitos pacientes de Santo Anastácio e até a presente data, tudo gratuitamente. E sabedor que é as despesas de uma Entidade Filantrópica é que Indicou ao Prefeito este benefício.

domingo, 23 de maio de 2010

VEREADOR ALAOR, INDICA AO PREFEITO, A IMPLANTAÇÃO DA "CASA DO MENOR":

Visando o atendimento exclusivo de menores em situação de risco, nascidos ou residentes em Santo Anastácio, o Vereador obteve a aprovação de sua Indicação de nº. 123/2010, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 10 de maio de 2010. Agora é aguardar a decisão do Chefe do Executivo, em querer implantar este importante local.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

AQUI VOCÊ PODE ACOMPANHAR NA ÍNTEGRA, O DISCURSO DO VEREADOR ALAOR, NA TRIBUNA DA CÂMARA MUNICIPAL, EM "EXPLICAÇÕES PESSOAIS", NA SESSÃO REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2010: VOCÊ COM ISSO PODE PERCEBER O COMPROMETIMENTO DO VEREADOR PARA COM A NOSSA POPULAÇÃO: ENTÃO SIGA AÍ:

SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO: 03/05/2010
EM EXPLICAÇÕES PESSOAIS, O VEREADOR ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, cita: "que comentou a respeito da sua insatisfação quanto a esse pessoal que tanto trabalhou no lixão de Santo Anastácio, por estarem aqui no dia de hoje tentando um apoio junto à Câmara Municipal, aos Vereadores, porque a Câmara legalmente não tem a oferecer, quem tem que dar o apoio e a assistência a essas famílias é a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio. Falou que o mais repudiante é que o compromisso do Prefeito Municipal, segundo essa comissão que aqui se encontra hoje, era do pagamento de seis meses de duzentos e cinquenta reais por família e seis meses fornecendo cestas-básicas, mas forneceram apenas quatro meses, quatro meses de cestas-básicas. Ressaltou o desespero dessas famílias, com crianças pequenas, despesas de água e luz e hoje o que se observa é que a Prefeitura vira as costas para essas famílias. Disse que a Prefeitura tem que socorrer imediatamente esse pessoal, até aconselha esse pessoal a comparecer no gabinete do Prefeito amanhã, na Assistência Social e na Promotoria Pública. Ressaltou que são pessoas que de uma forma ou de outra recolhem impostos também e a Administração tem que tratar esse povo com respeito, com humanidade, não é só ir lá enganar esse povo, retirar do lixão e agora largar a mercê da sorte. Afirmou que isso é covardia, um Prefeito que tem trinta e cinco assessores, aproximando-se de quase cem mil reais por mês só para pagar assessor, um em cima do outro lá na Prefeitura, não ter dinheiro para socorrer essas pessoas. Falou que o que se vê no jornal é tanta propaganda por uma passagem de lama asfáltica nas ruas, uma obrigação do Município, do Prefeito, fazer esse serviço. Disse novamente para procurarem o Prefeito, a Promotoria Pública e a Assistência Social que, aliás, está voltando a utilizar a prática do "não", não dá a certa básica ou o remédio por causa do Alaor, da Andrea e também do nobre Vereador Palitó. Falou que na Administração passada aceitou essa prática, mas agora não, vai juntar comprovantes com testemunhas, ou até gravação, e vai levar a Promotoria Pública, se o Promotor de Santo Anastácio não quiser acatar sorte dele, levará em São Paulo, dentro da Justiça do Estado de São Paulo. Disse que a Administração nãoa tem coragem de assumir os seus erros, porque encheu os funcionários de portarias e de insalubridades para iludí-los e ganhar o voto para a reeleição, passada a eleição tirou as portarias, mandou fazer novos exames de insalubridades, alguns são prejucidados e é mais fácil a Administração, ou alguns de seus assessores, que são de trinta e cinco, jogar a culpa em Alaor, Andrea e Palitó. Afirmou que não vai admitir essa prática, que não está fazendo política por brincadeira, ama Santo Anastácio, respeita Santo Anastácio, respeita a população e não procura fazer da política seu meio de vida, porque seu pai sempre disse que dinheiro fácil é dinheiro mal gasto e não quer um tostão no seu bolso que não vier do seu suor. Finalizando, disse que eram essas as suas palavras e agradeceu".

Então é isso, aqui Você terá constantemente as palavras proferidas na Tribuna da Câmara, pelo Vereador Alaor.