quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

VEREADOR ALAOR INFORMA: TRIBUNAL DE CONTAS JULGA IRREGULARES CONTRATAÇÕES DE DIVERSOS CARGOS DOS "PSF!s" EM 2006: O CASO É MUITO SÉRIO. E ABAIXO SEGUE NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO:

20-02-09 CFA
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Processo: TC-002907/005/07.
Órgão: Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
Responsável: Roberto Volpe, Prefeito.
Admitidos: Angela Maria Pacagnella Silva; Aparecida do Carmo
Correia; Islaine Karen Kurak; Laudenice Rosa dos Santos;
Marines Andrade Santos; Silvana Bezerra Rodrigues; Eloa
Fructuozo de Freitas; Josicler Souza de Freitas; Lilian
Fructuozo Pereira; Pedro Paulo da Silva Gabiatti; Vanessa
Garcia Nicolau; Vera Lucia dos Santos; Alessandra dos Santos
Menezes; Karina da Arruda Calbente; Luciane Ruani; Roseli
Mathias; Suelen Kovacs; Walkiria Silva Porto; Anelise Massena
Garbo Azevedo; Florice Alves Oliveira Lopes; Hilda Maria Volpe
Zanutto; Joice Gonzales Pineda; Renata de Castro Jeronimo;
Solange Aparecida Miotto dos Santos; Silvia Andreia Paes; Ana
Carolina Polon Delatim; Oswaldo Issa Junior; Danielle Martins
Felice; Lenieser Pinto Rodrigues; Maria de Fatima Gonçalves
Moreira Santos; Vanessa Aparecida Ballista; Ariane Gonzales
Pellim; Ricardo Weller Piloto; Rosineide Aparecida Volpe
Baltuilhe; Ana Paula Gianfelice; Denise Isquerdo Pivoto;
Giselia Aline Menezes; Tereza de Jesus Barreto; Hellen Barcelos
Costa Mazzaro; Jose Roberto Lutti Filho; Mikaell Alexandre
Gouveia Faria (41).
Advogados: Márcio A. Fernandes Benedecte (OAB/SP n. 58.020) e
Márcio Silveira (OAB/SP n. 213.836).
Assunto: Admissão de Pessoal.
Exercício: 2006.
Sentença: Fls. 176/182.
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1. RELATÓRIO
1.1 Em exame atos de admissão de pessoal da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO, do exercício de 2006.
As contratações temporárias de (3) Médico (fl. 4),
(4) Faxineira (fl. 5), (3) Escriturário (fl. 6), (4) Enfermeira
(fl. 7), (2) Cirurgião Dentista (fl. 8), (1) Auxiliar
Odontológico (fl. 9), (6) Auxiliar de Enfermagem (fl. 10), (6)
Agente Comunitário de Saúde I (fl. 11), (6) Agente Comunitário
de Saúde II (fl. 12), (6) Agente Comunitário de Saúde III (fl.
13) foram efetuadas nos termos das Leis municipais ns.
1650/97, 1762/00, 1810/02 e Dec. n. 1907/05.
1.2 A Auditoria (fls. 28/30) constatou o seguinte:
a) as contratações foram realizadas através do
processo seletivo n. 01/2006, cujo Edital, no que diz respeito
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, está regular;
b) os percentuais de gastos com pessoal do
Executivo local, nos três quadrimestres de 2006,
corresponderam, respectivamente, a 49,82%, 51,34% e 51,92% da
RCL do Município.
Concluiu pela regularidade das admissões.
Diretoria (fl. 31) opinou no mesmo sentido.
1.3 As partes se deram por cientes da remessa da
documentação relativa aos atos de admissão de pessoal, em
questão, a esta Corte e notificadas a acompanhar o trâmite do
respectivo processo por meio das publicações na imprensa
oficial (fls. 39/73), com exceção de alguns servidores que não
foram encontrados para assinatura do Termo de Ciência e de
Notificação (cf. declaração de fl. 35).
1.4 Instada, para se manifestar sobre a ausência de
justificativas plausíveis para as contratações, a origem
apresentou seus esclarecimentos (fls. 80/86, e docs. de fls.
87/166) alegando, em síntese, que a municipalidade estava
extremamente necessitada de serviços de caráter pessoal e
funcional, fato que se tornou emergencial, motivando a
Administração a realizar processo seletivo devidamente
publicado em jornal local.
1.5 ATJ-Jurídica (fls. 169/170) opinou pela legalidade
das admissões em exame.
Chefia (fls. 171/172), considerando que restou claro
que as admissões não são transitórias, manifestou-se pela
negativa de registro das contratações.
SDG (fls. 173/175), considerando que as funções em
apreço são de caráter permanente, devendo, portanto, as
correspondentes admissões serem precedidas de concurso público,
opinou pela negativa de registro dos atos em apreço.
2. DECISÃO
2.1 Inicialmente, é de bom alvitre ressaltar que os atos
correspondentes às contratações por tempo determinado somente
serão registrados por esta Corte se observados,
concomitantemente, todos os pressupostos legais referentes à
matéria, especialmente quanto à apresentação de justificativas
plausíveis, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da CF, à
realização de prévio processo seletivo, mesmo que simplificado,
e aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
2.2 A questão referente ao item “Gastos com Pessoal”,
exercício de 2006, do Executivo de Santo Anastácio, foi
devidamente analisada nos autos do TC-003219/026/06, no qual
constatou-se o dispêndio na ordem de 51,92%, ou seja, abaixo do
limite de 54,00% previsto pelo artigo 20, inciso III, “b”, da
Lei Complementar n. 101/001.
Nota-se, também, que os percentuais de gastos com
pessoal no 2º quadrimestre de 2006 (51,34%) e 3º quadrimestre
de 2006 (51,92%), períodos em que se inserem várias das
admissões em exame, estiveram acima do limite prudencial
(51,30%) fixado pelo parágrafo único, do artigo 22, da LRF2,
ensejando recomendações à origem.
2.3 Em que pese o fato de as admissões temporárias em
apreço terem sido precedidas de processo seletivo, observo que
contratações de Médico, Faxineira, Escriturário, Enfermeira,
Cirurgião Dentista, Auxiliar Odontológico e Auxiliar de
Enfermagem, não atenderam, plenamente, aos pressupostos
estabelecidos pelo artigo 37, IX, da Constituição Federal de
1988.
Explico.
1 Art. 20 - A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá
exceder os seguintes percentuais:
I - ...
II - ...
III - na esfera municipal:
a) ...
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
2 Art. 22 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos
nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite são vedados ao Poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
(...)
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde
e segurança;
A Carta Constitucional estabeleceu que, como regra,
as admissões nos cargos e empregos públicos devem ser
precedidas de concurso, realizado com observância dos
princípios da publicidade, da moralidade, da impessoalidade.
Admissões não precedidas de concurso constituem hipótese
excepcional autorizadas nos estritos casos dos incisos II e IX
de seu artigo 37.
Para que ocorra admissão por “tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público”, a previsão legal, in abstrato, é requisito
necessário, porém não suficiente. É necessário que, in
concreto, fique bem justificada a necessidade da contratação,
bem como o excepcional interesse público que a justifique.
No caso em exame, em relação às admissões de
Faxineira, Escriturário, Cirurgião Dentista e Auxiliar
Odontológico, entendo que as justificativas apresentadas pela
origem não foram capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a
existência de situação emergencial aliada a interesse público
extraordinário, que legitimasse as admissões temporárias e a
conseqüente dispensa de concurso público nos moldes
estabelecidos pelo inciso II, do artigo 37, da Constituição
Federal, estando, portanto, irregulares.
Quanto às admissões de Médico, Enfermeira e Auxiliar
de Enfermagem, malgrado o caráter emergencial que reveste o
exercício das respectivas funções, justificando, portanto, o
“excepcional interesse público” nas contratações dos
correspondentes profissionais, entendo que a “necessidade
temporária”, que também deve nortear as admissões previstas no
inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, não
está configurada nos referidos contratos por tempo determinado.
De acordo com o TC-028864/026/06, nota-se que a
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio já havia contratado, em
caráter temporário, Médico, Enfermeiro e Auxiliar de
Enfermagem, no exercício anterior, revelando, com isso, que,
mesmo carecendo de profissionais para tais áreas, não está
privilegiando a realização de concurso público nos moldes
estabelecidos pelo inciso II, do artigo 37, da Carta Magna,
optando por preencher as vagas existentes no Quadro de Pessoal
do Município com servidores temporários de forma rotineira,
afastando, deste modo, o caráter de transitoriedade que deve
estar presente neste tipo de contratação.
Ademais, a meu ver, a verdadeira intenção do
legislador ao editar o artigo 37, IX, da Constituição Federal
de 1988, era a de permitir ao Administrador Público contratar,
em caráter temporário, servidores para atender situações
emergenciais de inquestionável interesse público, específicas e
momentâneas, e não para que o instituto legal fosse utilizado
como instrumento para relegar a admissão de servidores em
caráter efetivo, que, por sua vez, devem ocupar cargos
existentes no Quadro de Pessoal da Entidade, e criados por lei
de iniciativa do Chefe do Executivo, após serem aprovados em
concurso público de provas e/ou títulos.
Assim, não há como conferir o registro às admissões
mencionadas.
2.4 Em relação às admissões de Agentes Comunitários de
Saúde (ocorridas em abril/2006), considerando a realização
prévia de seleção pública, cuja regularidade foi atestada pela
Auditoria desta Casa, considerando que as mesmas visaram dar
atendimento a convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de
Santo Anastácio e o Governo Federal (criação do “Programa Saúde
da Família”), considerando o disposto na Emenda Constitucional
n. 51 de 14-02-063, que, por sua vez, autoriza os gestores
3
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado
de acordo com as seguintes diretrizes:
(...)
§4º. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão
admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por
meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade
de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§5º. Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a
regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de
combate às endemias.
§6º. Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º
do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções
equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às
endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos
específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
Art. 2º. Após a promulgação da presente Emenda Constitucional,
os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente
poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal,
observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o
art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação
desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente
comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei,
ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se
refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido
contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por
órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito
locais do sistema único de saúde a admitir Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, por meio de processo
seletivo (§4º, do artigo 198, da CF), e considerando não haver
restrições quanto ao atendimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, entendo que as referidas contratações temporárias podem
ser registradas por esta Corte.
Entretanto, é de bom alvitre recomendar à origem que
observe o disposto no artigo 16, da Lei federal n. 11.350, de
05-10-06 (regulamenta as admissões de Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias), que, por sua vez, veda
“a contratação temporária ou terceirizada de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias,
salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da
lei aplicável”.
2.5 Diante do exposto, julgo regulares as contratações
por prazo determinado de Agente Comunitário de Saúde I (fl.
11), Agente Comunitário de Saúde II (fl. 12) e Agente
Comunitário de Saúde III (fl. 13), e determino o correspondente
registro, com recomendação ao Chefe do Executivo municipal
local que, doravante, observe, com rigor:
a) o disposto no artigo 16, da Lei federal n.
11.350, de 05-10-06;
b) a Resolução n. 05/2007, publicada no DOE de 28-
07-07, encaminhando a este Tribunal todos os Termos de Ciência
e de Notificação dos servidores admitidos no período a ser
analisado, devidamente assinados, sob pena de aplicação de
multa ao Responsável;
c) o limite prudencial imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, para gastos com pessoal.
E julgo irregulares as contratações por prazo
determinado de Médico (fl. 4), Faxineira (fl. 5), Escriturário
(fl. 6), Enfermeira (fl. 7), Cirurgião Dentista (fl. 8),
Auxiliar Odontológico (fl. 9) e Auxiliar de Enfermagem,
acionando em relação a elas os incisos XV e XXVII, do artigo
2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente este
Tribunal em 60 (sessenta) dias das providências adotadas.
E, ainda, imponho ao Sr. Roberto Volpe, Responsável
pelas admissões irregulares, pena de multa que, atento ao porte
do Município, bem como à quantidade de admitidos ilegalmente,
fixo no equivalente pecuniário de 200 UFESPs (duzentas Unidades
Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e
autorização da administração direta dos entes da federação.
Fiscais do Estado de São Paulo), nos termos do inciso II, do
artigo 104, da Lei Complementar estadual n. 709/93.
Determino que a DD. Procuradoria da Fazenda do Estado
seja cientificada da presente decisão.
E, determino, também, que o assunto seja transmitido
ao Ministério Público para eventuais providências que a
Instituição entender cabíveis.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar;
c) oficiar à Prefeitura e à Câmara Municipal para as
providências respectivas, nos termos dos incisos XV e XXVII, do
artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93, se inexistir
recurso, encaminhando cópia de peças dos autos (sentença),
devendo, no prazo de 60 dias, este Tribunal ser informado sobre
as providências adotadas;
d) notificar pessoalmente o Responsável para
recolhimento da multa imposta, no prazo de 30 dias;
e) comunicar à DD. Procuradoria da Fazenda;
f) oficiar ao DD. Ministério Público.
2. Ao DSF-2.1 para registro das admissões regulares.
3. Ao DSF-I para anotações.
4. Após, ao arquivo.
G.C., 20 de fevereiro de 2009
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Conselheiro
ag/
Proc.:


"TENHAM TODOS UM FELIZ NATAL E UM NOVO ANO CHEIO DE REALIZAÇÕES"

São os sinceros votos do Vereador ALAOR e Família, a toda população de nossa querida Santo Anastácio. E que os votos sejam estendidos a todos os seres viventes em nosso planeta e que Deus em sua infinita bondade continue iluminando a todos.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009



VEREADOR INFORMA: PREFEITO ROBERTO VOLPE, ENVIA PROJETO À CÂMARA MUNICIPAL, PARA REAJUSTAR A PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO. E O QUE É ISTO:

O Vereador ALAOR, sempre ao lado da população, informa a todos interessados que no dia de hoje (22/12/2009), o Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Sr. Roberto Volpe, enviou um Projeto de Lei à Câmara Municipal, para que seja analisado e votado em regime de urgência ainda este ano, que trata sobre o reajuste da planta genérica do município, ou seja, reajustar em mais de 4% o valor venal de seu imóvel, consequentemente um aumento razoável no IPTU para o ano de 2010. Agora, cabe a Você eleitor procurar o seu Vereador e procurar saber mais sobre o referido Projeto. O Vereador ALAOR já se posicionou e será contrário ao Projeto, uma vez que com esta estratégia adotada pelo Prefeito Municipal, o aumento no valor final do IPTU/2010 será uma valor fora da realidade de nosso Município.

sábado, 19 de dezembro de 2009

CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, INVESTIGA VERBAS DO MINISTÉRIO DO TURISMO:

Está na coluna de "Claudio Humberto". A CGU "Controladoria Geral da União" passa o "pente fino" em 1.500 eventos realizados só este ano, com recursos do Ministério do Turismo. Nessa investigação, ainda segunda a coluna, estão sob suspeita centenas de eventos custeados com verbas de EMENDAS PARLAMENTARES. A Controladoria deixa claro também que tudo será enviado a Polícia Federal para auxiliar nas investigações.
E em Santo Anastácio, nos últimos anos, muito dinheiro chegou do citado Ministério, para realização de rodeios, shows em praça pública, faisas e outros. É aguardar pra ver.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

VEREADOR ALAOR, HOMENAGEIA MILITARES ANASTACIANOS:

Foi aprovado na última segunda feira (14/12/09), em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, dois requerimentos de autoria do Vereador ALAOR, onde o mesmo contraguta-se e homenageia dois jovens Anastacianos Militares, a saber:
- O primeiro homenageado, trata-se do TENENTE-CORONEL "LUCIANO VALENTIN RECHIUTI", por ter assumido junto ao Posto da Aeronáutica no Rio de Janeiro. Este Jovem é um cidadão de nossa querida Santo Anastácio, filho de Vicente Silvério Rechiuti e Lourdes Valentin Rechiuti, que foram juntamente homenageados
- O segundo homenageado, trata-se do jovem CLÉBER TIAGO CARNEVALLE, que acaba de concluir o Curso Superior e se formou na Acadêmia de Polícia do Barro Branco, no último dia 11/12/2009, tornando-se assim ASPIRANTE A TENENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. É mais um Anastaciano conquistando seu espaço e seus Pais Roberto Carnevalle e de Lourdes Carnevalle também sintam-se homenageados.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

PREFEITO ROBERTO VOLPE, DE SANTO ANASTÁCIO, CONDENADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO:

O Tribunal de Contas de São Paulo, julgou irregular o Processo Licitatório, realizado em 2005 com o Banco VR S/A, referente aos cartões magnéticos, que permitia aos funcionários municipais a efetuar aquisição de gêneros alimentícios (vale alimentação). O Tribunal, após amplo direito de defesa, julgou finalmente em 29/09/2009, o processo definitivamente irregular, condenando o Prefeito Municipal a pagar 200 (duzentas) UFESP!s de multa e ainda toda documentação fora enviada ao Ministério Público, para providências de sua alçada. Abaixo segue na íntegra, a decisão do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO:

A C Ó R D Ã O
TC-002375/005/06
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
Contratada: Banco VR S/A.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame
Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que
firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Volpe
(Prefeito).
Objeto: Fornecimento de “Vale-Alimentação” em cartão
magnético ou documento impresso personalizado, que
permita aos funcionários municipais a aquisição de
gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, por
um período de 12 meses. A quantidade deverá contemplar um
total inicial de aproximadamente 409 cartões magnéticos
ou talões personalizados no valor de R$135,00 cada um.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato
celebrado em 04-04-05. Valor – R$662.580,00. Termo
Aditivo celebrado em 29-12-05. Justificativas
apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo,
nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar
nº 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi,
publicada(s) em 04-08-07 e 18-07-08.
Advogado(s): Márcio A. Fernandes Benedecte.
EMENTA: Ausência de prévia pesquisa de preços.
Inobservância ao princípio da razoabilidade, da
proporcionalidade e eficiência, diante do excesso de
formalismo da Comissão que afastou duas concorrentes, por
não terem consignado no lado externo do envelope o número
dos seus respectivos CNPJ, decisão mantida, em sede de
recurso administrativo. Fixação de cláusula contratual
com efeitos retroativos e inadequação das alterações
contratuais aos termos da norma de regência.
Concorrência nº 001/05, o Contrato e o 1º Termo Aditivo:
Julgados Irregulares.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 29 de setembro de 2009,
pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi,
Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Robson
Marinho, à vista do contido no voto juntado aos autos e,
na conformidade das correspondentes notas taquigráficas,
julgar irregulares a Concorrência nº 001/05, o Contrato
firmado entre a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e
o Banco VR S/A e o 1º Termo Aditivo, bem como ilegais os
atos determinativos das despesas decorrentes, aplicandose,
em decorrência, o disposto nos incisos XV e XXVII, do
artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93.
Decidiu, também, aplicar ao responsável pelos atos,
Sr. Roberto Volpe, Prefeito Municipal, multa em valor
correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, nos termos do
artigo 104, inciso II, da mencionada Lei Complementar,
por desrespeito ao disposto no artigo 3º, inciso I, e
artigo 65, inciso I, “b”, todos da Lei Federal nº 8666/93
e ao artigo 37 da Constituição Federal, a ser recolhida
no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em
julgado da presente decisão.
Fixou, ainda, o prazo de 60(sessenta) dias, contados
a partir da expiração do prazo recursal, para que os
interessados apresentem a esta Corte de Contas notícias
sobre as providências adotadas em face da presente
decisão.
Decorridos o prazo recursal, bem como aquele fixado
para adoção das medidas cabíveis, cópias de peças dos
autos serão remetidas ao Ministério Público para as
providências de sua alçada.
Determinou, por fim, a expedição dos ofícios
necessários.
Fica autorizada vista e extração de cópias dos autos
aos interessados, no Cartório do Conselheiro Relator,
observadas as cautelas legais.
Publique-se.
São Paulo, 06 de outubro de 2009.
FULVIO JULIÃO BIAZZI Presidente e Relator
DOE. 08.10.09 – PÁG.36

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PROJETO DO PREFEITO MUNICIPAL, DE "MUNICIPALIZAR O TRÂNSITO É REJEITADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES:

Em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia de ontem (30/11/2009), foi discutido e colocado em votação o PROJETO DE LEI, tendo como interessado o Prefeito Municipal, visando a municipalização do trânsito; criação de cargos e criação da JARI. Na discussão do Projeto, fizeram uso da palavra a Vereadora Giselma, que defendeu pela aprovação do projeto e os Vereadores Alaor; Andrea e Valdomiro Finassi, que defenderam pela não aprovação. Logo em seguida, colocado em votação, a Vereadora Andrea solicitou votação nominal, ou seja, cada vereador teria que se dirigir a tribuna e pessoalmente mencionar o seu voto. O Projeto, após a votação, fora rejeitado por 06 votos contra e 04 votos a favor do projeto. VOTARAM A FAVOR PROJETO: Vereadores: Giselma; Cícero; Waldir e Maria Lúcia; e VOTARAM CONTRA O PROJETO: Vereadores: Alaor; Andrea; Palitó; Jocelino; Fabinho do algodão doce e Valdomiro Finassi.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009


VEREADOR ALAOR RECOMENDA A PADARIA E CONFEITARIA FRUTAL EM PONTA PORÃ - MS:
Viajando a passeio ou a negócios até a cidade de Ponta Porã, MS, não deixe de conhecer a PADARIA E CONFEITARIA FRUTAL. Estabelecida no centro da cidade, ao lado do Banco do Brasil e há 200 metros da cidade de Pedro Juan Cabalero, Paraguai. Lá você encontra mais de 33 tipos de lanches, sucos deliciosos, sorvetes os mais variados e além é claro da cerveja estupidamente gelada. E para sua tranquilidade, seus proprietários são Anastacianos. Portanto, tenha todos uma boa viagem e um excelente passeio. Vereador Alaor

quinta-feira, 19 de novembro de 2009



VEREADOR ALAOR SOLICITA AO PREFEITO, REFORMA E NOVA JARDINAGEM NO CANTEIRO CENTRAL DA AV. NASSIF MALULY (VILA ORIENTE):

Através da Indicação de nº. 189/09, o Vereador Alaor, solicitou ao Prefeito Municipal, ainda no mês de junho p.p. uma reforma geral no canteiro central da Avenida Nassif Maluly (Vila Oriente), devido ao estado precário ao qual se encontrava até junho e que por sinal se encontra até agora. Na resposta recebida através da Câmara Municipal, o Prefeito informou em 08 de Julho, o seguinte: "tenho a informar que estamos passando a propositura do setor competente para o atendimento". Mas até agora, ou seja, em 19 de Novembro, nada foi feito. É isso, o Vereador solicita, mas, quem tem a obrigação e a incumbência de realizar os serviços é somente o Chefe do Executivo Municipal, ou seja, o Prefeito Municipal.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009



VEREADOR ALAOR QUER DISCIPLINAR EVENTOS NA CIDADE:

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, realizada no dia 09 de novembro do corrente ano, a INDICAÇÃO de nº. 343/2009, onde o Vereador solicita ao Prefeito Municipal, que estude a possibilidade do cadastramento anual dos eventos a serem realizados pelas entidades filantrópicas; clubes de serviços; clubes de terceira idade e demais entidades cadastradas na Prefeitura Municipal, possibilitando assim que todas venham a ter seu evento com dia e local já definidos no início do ano, onde todos poderão ter oportunidades iguais de angariar recursos financeiros para os objetivos propostos, o que não ocorre atualmente, ou seja, está acontecendo de uma entidade ou clube de serviço realizar vários eventos seguidos e outra não ter oportunidade de realizar nenhum, por falta de data.

Mas o que aborrece é que: APÓS A INDICAÇÃO DO VEREADOR ALAOR, uma entidade nesta semana envia ofício à todas outras e clubes de serviços, já agendando para a próxima segunda feira, dia 23 de novembro, a realização de uma reunião para tratar exatamente do assunto INDICADO pelo Vereador ALAOR, ou seja, querer se aproveitar de idéias alheias é imoral. E o que o Vereador aguarda é que o Prefeito Municipal tenha a incumbência da realização desta reunião e sim estabelecer uma programação anual com os segmentos envolvidos. E é aí que meu falecido pai tinha rãzão, onde ele dizia: "filho, o pior ladrão não é o de objetos, mas sim o ladrão de idéias".

terça-feira, 17 de novembro de 2009

VEREADOR ALAOR, REQUERE "VOTOS DE CONGRATULAÇÕES À TV RECORD:

Foi aprovado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, realizada em 09 de novembro p.p. o Requerimento de nº. 427/2009, de autoria do Vereador ALAOR, onde o Vereador requere que se faça constar na ATA dos trabalhos legislativos, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES à TV RECORD em São Paulo, pela apresentação diária, em horário nobre de seu canal de televisão aberta, do JORNAL DA RECORD, encabeçados pelos âncores do jornalismo brasileiro, os jornalistas CELSO FREITAS e ANA PAULA PADRÃO. O Vereador destacou ainda, que observa-se um jornalismo com matérias excelentes, com um trabalho dinâmico e também pelas reportagens denominadas REPORTAGEM DA SEMANA, que sempre vem abordando um tema de discussão nacional ou até mesmo intenacional, informando assim toda uma população e a TV RECORD transformando seu jornalismo em um jornalismo de "QUALIDADE TOTAL". O Requerimento aprovado por unanimidade, foi ainda subscrito pelos Vereadores Jocelino; Palitó; Cícero Felix; Valdomiro Vinassi; Waldir Rodrigues; Franklin Ferreira e pela Vereadora Andrea Puríssimo.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

LEI MUNICIPAL DE AUTORIA DO VEREADOR ALAOR, DÁ NOME AO EMEI:

O Vereeador Alaor, foi o autor da Lei Municipal que deu nome a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI), que passou a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "ALICE SILVA GUARIENTO", pelos seus relevantes serviços prestados na área da educação, principalmente na Escola Estadual "Prof. Oswaldo Ranazzi". Este foi mais um trabalho do Vereador, homenageando pessoas que participaram da vida e da história de nossa Santo Anastácio.
ESTE ERA O TIME DO VEREADOR "ALAOR" NA DÉCADA DE 1980:

Na década de 80, o Vereador ALAOR, quando proprietário do escritório de despachante AGÊNCIA LIDER, montou uma excelente equipe de futebol para as disputas do campeonato varzeano da cidade. E para lembrar, publica em seu blog a foto do CRUZEIRO ESPORTE CLUBE. Na foto: em pé: Baiano, Carlihos, Zé Luiz (Calango), Nei, Osmânio, Alaor, Sidnei Cocão e Carlão. Agachados: Pelé Quintana, Sandrinho, Aloisio, Marco Buracão, Vagner, Bicada e Luiz Carlos.

terça-feira, 10 de novembro de 2009



VEREADOR ALAOR REQUERE AO PREFEITO, ESTACIONAMENTO EM DIAGONAL NA PRAÇA "JOSÉ BARRETO FILHO" - VILA MORENO

Foi aprovado na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, realizada em 09/11/09, a Indicação de nº. 006/2009, de autoria do Vereador ALAOR, onde este solicita ao Prefeito Municipal, a possibilidade da implantação de um estacionamento para veículos em diagonal, no lugar do campo de malhas não utilizado pela população, localizado na Praça "JOSÉ BARRETO FILHO", na Vila Moreno. Em sua justificativa, o Vereador esclarece que o local é de grande movimento de veículos e a falta de estacionamento e notável e como o espaço daquela praça reservado para um campo de malhas não tenha sido utilizado até a presente data é que o Vereador requereu o citado estacionamento. Vereador ALAOR, trabalhando por uma Santo Anastácio sempre melhor.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009



VEREADOR ALAOR INDICA AO PREFEITO A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA:

Foi aprovado na última terça feira (03/11/2009) em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, SP, a Indicação de nº. 331/2009 de autoria do Vereador ALAOR, onde este indica ao Prefeito Municipal, a criação do Conselho Municipal de Cultura e que seus membros sejam 50% da sociedade civil, escolhidos de forma democrática, garantindo assim, um proceso deliberativo na administçração e planejamento dos recursos e da política cultura.

O Objetido com a criação deste conselho, é possibilitar sua inscrição no Sistema Nacional de Cultura e assim, passar a receber verbas do Fundo Nacional de Cultura e assim fomentar a cultura e garantir o acesso da população a eventos artísticos-culturais. E o passo primordial para acontecer é a criação do referido conselho, para somente assim num futuro muito próximo proporcionar novas oportunidades a nossa comunidade, principalmente as mais carentes. É isso, é o Vereador ALAOR sempre ao lado da população.

sábado, 24 de outubro de 2009

SALÁRIO DAS ADI!s DA PREFEITURA MUNICIPAL:

Foi finalmente aprovado por unamimidade, na última quinta feira (22/10/2009) em Sessão Extraordinária, realizada na Câmara Municipal de Santo Anastácio, o Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal que tratava sobre os vencimentos das servidoras municipais do município, as ADI!s. O Vereador ALAOR mais uma vez não se omitiu e esteve presente nas reuniões com as profissionais desta importante área da educação da cidade, sempre ouvindo, sugerindo, acatando opiniões, analisando pareceres, para só assim definir seu voto na Câmara Municipal.
Funcionário Público Municipal, valorize seu Vereador na Câmara Municipal e aprenda a defender seus direitos, assim como as Professoras e as ADI!s fizeram. É o Vereador ALAOR sempre ao lado do funcionalismo.
BOTIJÕES DE GÁS COM DIVERSOS TAMANHOS E PESOS:

O Vereador ALAOR, foi o autor do requerimento de nº. 046/2002, que solicitou ao Governo Federal para permitir a fabricação e comercialização de botijões à gás com tamanhos e pesos diferentes, para beneficiar famílias carentes, ou seja, se a pessoa não dispor de R$-36,00 ou mais reais para adquirir um botijão de gás, poderia adquirir um de menor tamanho e pesos por um menor valor. E para grata satisfação, foi publicado no Jornal "O Imparcial" de Presidente Prudente no último dia 10 de outubro de 2009, que finalmente foi permitido este tipo de comércio e a partir de 2010, a população de menor renda terá a opção de comprar botijão de gás nas versões de 05 e 10 quilos a um preço inferior ao que é pago pelo tradicional de 13 quilos. A Liquigás, subsidiária da Petrobrás para o setor de distribuição de gás de cozinha, vai comercializar o produto e que terá os preços variando entre R$-15,00 e R$-18,00 reais. E assim, mesmo decorrido 07 (sete) anos da idéia do Vereador ALAOR, o Vereador fica satisfeito em ver sua sugestão atendida, o que irá benificar muitas famílias carentes, que ao não possuir o valor para adquirir um botijão de gás de 13 quilos, terá a partir de 2010 outras opções de tamanho e preço do botijão de gás.
É isso. É o Vereador ALAOR sempre ao lado da população.

sábado, 10 de outubro de 2009



TRABALHO DO VEREADOR:

VEREADOR ALAOR, FOI O AUTOR DO REQUERIMENTO AO JUIZ ELEITORAL QUE POSSIBILITOU A ESCOLA "PROFA. ALICE MACIEL SANCHES", COMO LOCAL DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES.

sábado, 3 de outubro de 2009

PROFESSORES COMEÇAM RECEBER POR SALÁRIOS IRREGULARES:

Após questionamento do Vereador ALAOR, na Câmara Municipal (através do requerimento de nº. 288/09, aprovado pelo plenário), junto ao Prefeito Municipal, sobre redução de salários das professoras e, tendo o Prefeito respondido que: "realmente houve erro e após refazer os cálculos das diferenças salariais, as mesmas seriam reembolsadas". É com grande satisfação que o Vereador constata que esses pagamentos começaram a ser feitos neste último pagamento, ou seja, todas prejudicadas vão receber todos os seus direitos e sem nenhum prejuízo. O Vereador destaca ainda a importante participação da Sra. Sonia Stelato, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais.
Vereador ALAOR sempre trabalhando pelo funcionalismo público municipal.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

RESPOSTA DO PREFEITO, SOBRE CORTE NOS VALORES DE HORAS-EXTRAS:

Após o Vereador ALAOR solicitar informações ao Prefeito Municipal, sobre os motivos dos cortes dos valores sobre as horas-extras, o Prefeito respondeu o seguinte:
- Os motivos que levam a Administração a tomar tal atitude, foi o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que apontou como irregulares, tais pagamentos.
Continue aquí, no blog do Vereador ALAOR. Você terá sempre novidades

sábado, 26 de setembro de 2009

(foto ilustrativa)
VEREADOR ALAOR INDICA QUE: MADEIRAS APREENDIDAS SEJAM DESTINADAS ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DA CIDADE:

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal, no último dia 21/09, a Indicação de nº. 301/2009, onde o Vereador ALAOR indica ao Prefeito Municipal, para que requeira junto ao Escritório Regional do Ibama de Presidente Epitácio, para que as possíveis madeiras apreendidas em nossa cidade e região, sejam doadas à Assistência Social do Município e esta, posteriormente transforme em subvenção social às Entidades Filantrópicas de Santo Anastácio.
O Vereador esclarece que, antes da elaboração da Indicação, compareceu no Escritório do Ibama, onde recebeu a informação que é possível o atendimento da Indicação.
Vereador Alaor, trabalhando sempre em pról da população de Santo Anastácio.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

(foto ilustrativa de Instituto de Radiologia)
VEREADOR ALAOR, INDICA AO PREFEITO ENTENDIMENTOS COM MÉDICOS OU EMPRESÁRIOS, VISANDO UMA FILIAL DE INSTITUTO DE RADIOLOGIA EM SANTO ANASTÁCIO:

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 21/09/2009, a Indicação de nº. 302/2009, de autoria do Vereador ALAOR, onde Indica ao Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de entrar em entendimentos com médicos e ou proprietários de Institutos de Radiologias, visando a instalação de uma filial em nossa cidade, para realização de seus mais diversos tipos de exames (raio-x; ultrassom; ultrasonografia; tomografia computadorizada; mamografia; urografia e tantos outros, para atendimentos dos vários tipos de convênios e principalmente os pacientes atendidos pelo SUS.
Vereador Alaor, "sempre ao lado da população"

quarta-feira, 23 de setembro de 2009



VEREADOR ALAOR, SOLICITA AO PREFEITO, VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS AFASTADOS POR PROBLEMAS DE SAÚDE:

Foi aprovado na última segunda feira (21/09) na Câmara Municipal, a Indicação de nº. 300/2009, onde o Vereador ALAOR, indica ao Prefeito Municipal, a elaboração de um Projeto de Lei "concedendo o VALE ALIMENTAÇÃO aos servidores públicos municipais", que se encontram ou encontrarem afastados de suas funções para tratamento de saúde.

No entendimento do Vereador, é exatamente neste período em que mais o servidor necessita de seu vale alaimentação. E hoje o que ocorre é exatamente ao contrário. Você poderá acompanhar a resposta do Senhor Prefeito, aquí no blog do Vereador ALAOR.

VEREADORES: ALAOR e ANDRÉIA, SOLICITAM INFORMAÇÕES AO SINDICATO DOS SERVIDORES SOBRE PROCESSO DE PERDAS SALARIAIS:

Foi aprovado na última segunda feira (21/09/2009) na Câmara Municipal, requerimento de nº. 364/2009, de autoria dos Vereadores Alaor Bernal Dias e Andréia Purissimo, endereçado à Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, solicitando informações em que fase se encontra o processo judicial, movido pelo Sindicato, para reaver as perdas salariais dos servidores municipais. Em breve com a resposta em mãos, voce poderá acompanhar a resposta aqui, no blog do Vereador ALAOR.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

(fotos ilustrativas de lixo eletrônico)
PARECE QUE FINALMENTE O PREFEITO VAI ATENDER UMA INDICAÇÃO DO VEREADOR ALAOR, QUE SEGUE ABAIXO: "aleluia" e aianda são capazes de dizerem que a idéia é de alguém da administração., Vamos aguardar:

VEREADOR ALAOR INDICA AO PREFEITO, PARA REALIZAR "MUTIRÃO DO LIXO ELETRÔNICO":

Foi aprovado em sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, INDICAÇÃO de nº. 217/2009 de autoria do Vereador ALAOR, onde este INDICA ao Prefeito que estude a possibilidade da Prefeitura Municipal realizar a MUTIRÃO DO LIXO ELETRÔNICO, recolhendo o material descartado pela população e entregando-o a empresas credenciadas que darão o destino correto para aquilo que for arrecadado.
Os materiais alvos do mutirão do lixo eletrônico: computadores; pilhas; baterias de celulares; celulares; máquinas fotográficas, etc...
No entendimento do Vereador, trata-se de uma campanha que vai além do caráter educativo, já que encolve a preservação do meio ambiente, uma vez que muitos desses materiais são colocados nas calçadas para o caminhão de lixo recolher e contribuindo para a degradação da natureza.
Vereador ALAOR, sempre ao lado da população.
E muitas novidades surgirão no blog do VEREADOR ALAOR, é só acompanhar.

VEREADOR ALAOR SOLICITA AO PREFEITO, PROLONGAMENTO DA RUA SANTOS DUMONT:

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 3l de agosto p.p. INDICAÇÃO de autoria do Vereador ALAOR, onde o vereador indica ao Prefeito Municipal, os estudos necessários visando o prolongamento da Rua Santos Dumont até a Vila Esperança.
É o Vereador ALAOR, sempre ao lado da população.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

VEREADOR ALAOR, REQUERE AO PREFEITO, SE PROCEDE INFORMAÇÕES DE DESCONTOS NOS VALORES PAGOS NAS HORAS EXTRAS:

Foi aprovado na última sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 14 de setembro p.p. o requerimento de autoria do Vereador ALAOR, onde o Vereador solicita informações junto ao Prefeito Municipal, sobre os valores pagos de horas extras dos servidores municipais que trabalharam e trabalham aos sábados, domingos e feriados. Agora o Prefeito Municipal, tem 15 (quinze) dias para a resposta. Vamos aguardar e, Você terá a resposta aquí, no blog do Vereador ALAOR. http://www.vereadoralaor.blogspot.com/
É o Vereador ALAOR trabalhando por Você.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009


(fotos ilustrativas_
VEREADOR ALAOR, INDICA AO PREFEITO, A REALIZAÇÃO DE CONCURSO REGIONAL DE BANDAS E FANFARRAS:
Na última segunda feira (14/09) foi aprovado na sessão da Câmara Municipal, a INDICAÇÃO nº. 282/2009, de autoria do Vereador, onde este indica ao Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de Santo Anastácio organizar um CONCURSO REGIONAL DE BANDAS E FANFARRAS. No entender do Vereador, o objetivo é estimular a organização das corporações e promover o congraçamento de seus integrantes, através da competição sadia, além de contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas do individualismo e do conjunto. Indicou ainda que o concurso seja oficializado no calendário anual do Município, onde certamente haverá maior fluxo de pessoas em nossa cidade durante o evento, beneficiando principalmente nossos comerciantes.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009


ACOMPANHE NA ÍNTEGRA AS EXPLICAÇÕES PESSOAIS DO VEREADOR ALAOR, NA TRIBUNA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2009.


Sorteado e chamado para usar da palavra em primeiro lugar o Vereador ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, que comentou que gostaria de deixar registrado o empenho do Deputado Mauro Bragato para conseguir a liberação de verba no valor de 80 mil reais para a Santa Casa de nossa cidade, cujo convênio já foi assinado pelo Prefeito. Comentou que viu o Requerimento do Sr. Presidente e da nobre Vereadora Lúcia solicitando a um deputado a aquisição de semáforos para a nossa cidade. Disse que é importante, mas entende também que a Administração falha em deixar aquele semáforo perto da Escola Municipal Enrico Bertoni desativado, sem os reparos necessários, por mais de quinze dias. Ressaltou que é um absurdo o transtorno que causa, principalmente para as crianças que ali transitam, e que se não é a Polícia Militar para dar uma sustentação naquele local é quase impossível as crianças atravessarem, muitas delas sem a mãe ou acompanhante. Falou que a Prefeitura tem que agir rápido nesses casos e não pode deixar correr o risco, acontecer para depois tomar providências. Comentou que viu também do nobre Vereador Fabinho do Algodão Doce, muito conhecido regionalmente, a Indicação para a compra de lâmpadas em vários postes de nossa cidade. Disse que também recebeu essa reclamação por esses dias, que é uma situação que não podem aceitar e que foi instituída em nosso Município a taxa de iluminação pública, cobrando R$ 3,52 ou R$ 3,62 na conta de cada morador de Santo Anastácio, exclusivamente para manter a iluminação pública em ordem. Ressaltou que esteve agora no Vitória Régia e só em um quarteirão, travessa entre a Rua Osvaldo Cruz e o Vitória Régia, atrás do Estádio, tem oito lâmpadas apagadas em sequência, sendo que têm crianças que usam o trecho à noite para vir para a escola e ir embora. Falou que não podem se calar diante dos fatos, que a população os paga para isso, então têm que vir colocar os fatos para a assessoria do Prefeito Municipal para que isso não ocorra, as providências precisam ser tomadas urgentes. Comentou que fez um Requerimento ao Governador José Serra, uma vez que foi procurado por servidores do Estado e sendo do Partido do PSDB, indagando a sua intenção de fornecer aumento para o servidor público estadual. Disse que reconhece que está defasado, que está judiando do servidor público estadual e vai aguardar a resposta. Comentou que recebeu uma resposta por parte da Secretaria da Educação, dizendo que não há intenção do Governo em transferir a Diretoria de Ensino de nossa cidade para Presidente Venceslau, como havia sido cogitado recentemente. Comentou que terminou o primeiro semestre dizendo isso e vai continuar, vai agendar uma reunião com o Prefeito, quer ver a possibilidade de um aumento do valor do salário do servidor público municipal que está defasado. Afirmou que a referência um para o servidor que entra na Prefeitura hoje é de R$ 457,00 e o salário mínimo é de R$ 465,00, que há pouco tempo o funcionário público que entrava na Prefeitura ganhava o relativo a dois salários mínimos, então a atual Administração vem achatando o salário do funcionário público. Disse que teve uma época em Santo Anastácio que ninguém queria trabalhar em Prefeitura e que não podem regredir, porque o funcionário perde o estímulo e quem perde com isso é a cidade, começa a prejudicar todo o andamento do serviço público municipal. Falou que gostaria de deixar registrado aqui para que o Prefeito Municipal estude um aumento para o funcionalismo público, porque aprovam projetos aqui, está sendo aumentado o número de assessores da Prefeitura Municipal, assessores são pessoas comissionadas, sem concurso público, que ele coloca por livre provimento, que todos os projetos que estão vindo para a Câmara, a Câmara aprova, então ele tem que dar uma contrapartida ao funcionalismo público, porque o funcionalismo público movimenta a cidade, movimenta o comércio de Santo Anastácio, que são quase um milhão de reais vindos da folha de pagamento da Prefeitura. Ressaltou que então ele ter que ver bom bons olhos não só a sua assessoria, que é importante e precisa, são cargos de confiança, mas também ele não pode deixar o funcionário público perder o estimulo de trabalho. Finalizando, disse que eram essas as suas palavras e agradeceu.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ROTATÓRIA RECEBE NOME DE ANTIGO MORADOR:

Através do Projeto de Lei de autoria do Vereador ALAOR, a rotatória localizada na Av. Renato Cesar Mewes Mendes (próximo ao Clube dos Bancários), recebeu desde outubro de 2007, uma denominação. E o nome do homenageado é do saudoso "JOSÉ COLHADO CASTANHO", antigo morador de nossa cidade, um dos pioneiros do nosso Município e carinhosamente era conhecido por todos como "Bepe". O Vereador esclarece que a idéia é homenagear pessoas que ajudaram a construir Santo Anastácio, possibilitando assim resgatar um pouco mais da história da cidade. O Vereador espera que após a pavimentação da Avenida, seja finalmente fixada a placa com a nomenclatura daquela rotatória.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009



É DE AUTORIA DO VEREADOR ALAOR, LEI MUNICIPAL QUE: "Disciplina e estabelece critérios para controle de jazigos perpétuos no Cemitério Municipal".
A Lei Municipal nº. 1401/2005 de autoria do Vereador ALAOR, tem por objetivo disciplinar e estabelecer controle de jazigos considerados perpétuos no Cemitério Municipal. Na compra de um jazigo perpétuo a Prefeitura Municipal providencia a confeccção de placas contendo, além da expressão "perpétua", também o "número do registro" constante no cemitério.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009



VEREADOR INFORMA QUE O GOVERNO DE SÃO PAULO ABRE 7.811 VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO AOS ESTUDANTES: UNIVERSITÁRIOS; CURSO MÉDIO E CURSO TÉCNICO:

O Governo de São Paulo, abriu 7.811 vagas de estágio remunerado para estudantes de nível superior; ensino médio e nível técnico, de instituições públicas e privadas. O valor da bolsa auxílio varia de R$-300 a R$-750,00 por mês.

As inscrições podem ser feitas no site da FUNDAP até as 18h do dia 25 de setembro e a taxa de inscrição é de R$-15,00. As provas serão realizadas no dia 25 de outubro. Então, esta aí uma grande oportunidade para Você estudante que está com dificuldades para custear seus estudos. É o Vereador Alaor informando sempre as novidades para seus seguidores.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Foto do local do abrigo dos animais na Faisa da APASA:



APASA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SANTO ANASTÁCIO:


É de autoria do Vereador ALAOR, a Lei Municipal de 2005, que "Declara de Utilidade Pública a APASA - Associação de Proteção aos Animais de Santo Anastácio". A APASA tem como principais objetivos: proporcionar assistência e proteção aos animais; providenciar abrigo, assistência e proteção aos animais; prevenir abusos, maus tratos, atos de crueldade prestados contra os animais, denunciando seus autores às autoridades competentes; trabalhar pela criação de Leis de maior amplitude e eficácia na proteção aos animais; devolver aos legítimos donos, mediante comprovação, os animais qaue porventura forem encontrados abandonados nas ruas e também preparar os animais para doação. Atualmente encontra-se instalada precariamente no recinto de exposições da cidade e conta com os serviços voluntários de várias abnegadas Senhoras que não medem esforços para cuidar desses animais. É um trabalho louvável que merece melhor atenção e apoio por parte das Autoridades. O Vereador Alaor é um dos assíduos colaborares da APASA desde sua fundação e conclama Você também a colaborar com mais esta Associação de nossa Santo Anastácio.

VEREADOR ALAOR, PRESTIGIA TORNEIO DE SINUCA:

Ontem, domingo (06/09), foi realizado no BAR DO ARLINDINHO, Vila Ortega, mais um Torneio de Sinuca. O Vereador ALAOR compareceu para prestigiar o evento, acabou participando e ainda conquistou o terceiro lugar, recebendo das mãos do proprietário do estabelecimento, Sr. Arlindo, um bonito troféu. E merecidamente o Campeão, foi o popular "GUARDA ROUPA" e o Vice-Campeão, o Osvaldinho. (na foto: Vereador Alaor; Osvaldinho; o campeão "Guarda Roupa" e ao fundo o também participante, o Celestino). É o Vereador apoiando mais este esporte.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009



NA TRIBUNA DA CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR REIVINDICA AUMENTO DE SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS:

Fazendo o uso da palavra na Tribuna da Câmara Municipal na última segunda feira (31/08), o Vereador ALAOR, esclareceu que os Vereadores tem se empenhado em aprovar praticamente todos os projetos enviados pelo Prefeito Municipal, inclusive o projeto que criou vários cargos em comissão. E baseando-se nisso o Vereador insistiu em solicitar do Prefeito Municipal, um real aumento de salário dos vencimentos dos servidores municipais. Alertou ainda o Vereador, que a defasagem que vem ocorrendo com o salário do "servidor municipal" é muito grande. Hoje a referência "01" do quadro do funcionalismo esta no valor de R$-457,00, enquanto o salário mínimo vigente no País é de R$-465,00. Disse ainda o Vereador que continuará insistindo para que o Prefeito Munipal venha reconhecer esta defasagem e conceder um aumento real nos vencimentos do funcionalismo municipal.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009


CAÍUA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, ATENDE PEDIDO DO VEREADOR ALAOR:
A empresa CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, numa atitude louvável, atendeu o pedido feito pelo Vereador Alaor, através de requerimento aprovado em sessão ordinária da Câmara Municipal local, liberou a doação de materiais em braille, para serem utilizados pelos alunos da APAE. A entrega desses materiais ocorreu nesta quinta feira (03/09) às 09:30 hs. Na oportunidade o Gerente Regfional Sr. Erick Gustavo, fez uso da palavra, destacando o papel importante que as APAE!s realizam e que a Caiuá não poderia deixar de atender mais este pedido. É o trabalho do Vereador Alaor em benefício de nossa população. (na foto: Valdomiro Finassi - Vereador; João Paulo Guimarães - Lider U. S. da Caiuá local; Erick Gustavo Borges Sampaio - Gerente Regional; Vereador Alaor; Wilson Pereira Duarte - da Caiuá de Martinópolis; Grazieli -0 funcionária da Empresa e Waldir Rodrigues - Vereador.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

DIRETORIA DE ENSINO NÃO MUDA DE ENDEREÇO:
Com rumores de que a Diretoria de Ensino seria transferida sua sede de endereço, ou seja, para outra cidade, o Vereador Alaor, através de requerimento aprovado pela Câmara Municipal de Santo Anastácio, questionou o Secretario de Educação do Estado e, recebeu a seguinte resposta, através de ofício assinado pelo chefe de gabinete sr. Fernando Padula Novaes: "não procede a informação da referida transferência da sede da Diretoria de Ensino.....". Portanto, Santo Anastácio não vai de forma alguma perder a sede de nossa Diretoria de Ensino, informa o Vereador.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009



CAIXA ELETRÔNICO DO BANCO ITAÚ: Solicitação do
Vereador ALAOR.

Em Julho a âgência do Banco Itaú fez a inauguração de seu caixa eletrônico, visando melhorar ainda mais o atendimento a seus clientes. O Requerimento de nº. 242/2009, foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, onde o Banco prontamente providenciou as instalações. Na foto: o Vereador Alaor; o Gerente Operacional Silvério e a Gerente Comercial Cristiane.

sábado, 29 de agosto de 2009

EM 2008: VEREADOR CONSEGUIU UMA PERUA ESCOLAR NOVA P/ APAE:

No ano de 2008, o Vereador ALAOR conseguiu com apoio do Deputado Estadual Mauro Bragato, junto ao Governador JOSÉ SERRA, uma nova perua kombi escolar, com capacidade para 15 lugares para a APAE de nossa cidade. O valor do veículo doado pelo Estado foi de R$-49.500,00. É o Vereador ALAOR mostrando que trabalha por Santo Anastácio. Acompanhe o BLOG e terá muitas notícias boas e informações.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009



VEREADOR SOLICITA AO PREFEITO, CALÇADAS NA ENTRADA DE NOSSA CIDADE:

A Indicação do Vereador ALAOR de nº 242/2009, aprovada na Sessão da Câmara Municipal no dia 17 de agosto p.p., o Vereador Indica do Prefeito Municipal, para que providencie os estudos necessários, visando a construção de calçadas nas laterais da entrada de nossa cidade, trecho compreendido entre a Rotatória do Cristo Redentor, até o Trevo Rodoviário. A Indicação visa principalmente proporcionar aos moradores que se utilizam daquele setor de nossa cidade, para suas costumeiras caminhadas e os demais que se utilizam daquele setor da cidade no seu dia-dia.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

VEREADOR QUESTIONA O PREFEITO ROBERTO VOLPE, SOBRE DESCONTOS NOS SALÁRIOS DOS PROFESSORES:

Com requerimento de nº.288/09 de autoria do Vereador Alaor, aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, o Vereador questionou sobre a redução de salários das professoras da rede municipal. Em resposta, através do Ofício nº. 837/09, o Prefeito Municipal respondeu que realmente percebeu a defasagem no pagamento das professoras e está aguardando o novo enquadramento e a nova tabela, os quais deverão ser aprovados pela Câmara Municipal, para só assim fazer os cálculos das diferenças salariais desde 01 de abril de 2009. O Prefeito afirma ainda ao Vereador, que nenhuma professora terá prejuízos. O Vereador informa aos interessados que cópia da resposta do Senhor Prefeito, encontra-se a disposição dos interessados.

domingo, 23 de agosto de 2009

JORNAL "INFORME NOTÍCIAS" CONDENADO PELA JUSTIÇA:

Em sentença proferida em 30/06/2009, pela Juiza da Comarca de Santo Anastácio, Exma. Sra. Dra. Flávia Alves Medeiros, o jornal local INFORME NOTÍCIAS, representado por ALINE MORENO DASSIE, foi condenado ao pagamento ao VEREADOR ALAOR, 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes à época do efetivo pagamento. Arcará ainda com as custas das despesas processuais e honorários advocatícios do Vereador, que a Justiça local fixa em 10% sobre o valor da condenação. MOTIVO DA CONDENAÇÃO. Processo por DANOS MORAIS movido pelo Vereador, contra o Jornal e a Jornalista supra citada, quando esta publicou em 2008, matéria não verífica sobre o Vereador quando este era Presidente da Câmara Municipal de nossa cidade. Da decisão da Justiça de Santo Anastácio, o jornal e a jornalista ainda poderá recorrer da decisão.
LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINA PUBLICIDADE AMBULANTE:

É de autoria do Vereador ALAOR, a Lei Municipal nº. 1375/2005, que disciplina a publicidade ambulante pelas ruas de nossa cidade. Portanto é bom que Você saiba, principalmente os horários e locais permitidos para este tipo de atividade: Artigo 1º.: É vedado a publicidade com veículos de som, de caráter comercial e recreativo a 100 (cem) metros de orgãos públicos, creches, hospitais e postos de saúde. O HORÁRIO PARA PROPAGANDA AMBULANTE NOS DIAS ÚTEIS (SEGUNDA Á SÁBADO): das 10:00 às 19:00 horas. DOMINGOS e FERIADOS: das 12:00 às 18:00 horas. O não cumprimento da Lei ainda acarreta multas ao infrator. Assim sendo, Você tem conhecimento desta importante Lei Municipal e poderá cobrar das autoridades a aplicação da mesma. É o Vereador "sempre ao lado da população".

sábado, 22 de agosto de 2009



ROTATÓRIA CRISTO REDENTOR:

Você sabia? - Que a Lei Municipal que denominou de ROTATÓRIA CRISTO REDENTOR, é do Vereador ALAOR?

Se não sabia, ficou sabendo.

Vereador ALAOR, "Sempre ao lado da População".



VEREADOR ALAOR EM REUNIÃO COM O DEPUTADO MAURO BRAGATO.

Neste sábado (22/08) em Presidente Prudente, o Vereador esteve reunido com o Deputado Estadual Mauro Bragato. Na companhia do Presidente do PSDB de Santo Anastácio, Dr. Lauro Shibuya e do Delegado do Partido Sr. Reinaldo Jerônimo Peres (ex-prefeito) o assunto foi sobre benefícios para nossa cidade e da reorganização do Partido em nosso Município.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009



VEREADOR ALAOR NA ENTREGA DA VIATURA:

Na última segunda feira (17/08), foi entregue para a Polícia Militar de Santo Anastácio, uma nova viatura. Mais este benefício foi conseguido através do trabalho político do Vereador ALAOR (PSDB) e do Deputado Estadual Mauro Bragato (PSDB), junto ao Governador JOSÉ SERRA.

Na foto: Comantante da PM de Sto. Anastácio 2º. Sgto. Lozzi; Vereador Alaor e o 3º. Sgto. Araújo.


VEREADOR ALAOR É CONTRA A NOVA TAXA "CSS" DO GOVERNO FEDERAL:
O Vereador ALAOR deu entrada na Câmara Municipal para ser apreciado na próxima sessão da Câmara Municipal, na segunda feira, dia 24/08, um requerimento endereçado aos Líderes Políticos da Cãmara dos Deputados e também do Senado Federal, repudiando a nova taxa que o Governo Federal pretende que seja aprovada. Trata-se da "C.S.S." - Contribuição Social para a Saúde. No entender do Vereador é simplesmente uma tentativa de recriar a antiga CPMF. O Povo não aguenta mais impostos. O Vereador espera pela aprovação de seu requerimento em plenário, para que o mesmo seja enviado às autoridades citadas.


VEREADOR ALAOR PARTICIPA DE REUNIÃO DO PSDB EM PRESIDENTE PRUDENTE.

A convite do Deputado Estadual Mauro Bragato, o Vereador ALAOR se fez presente na reunião do PSDB em Pte. Prudente, no último dia 15/08 no Tenis Clube. Na ocasião o Vereador se fez presente juntamente com o filiado Eraldo Fco. Alves; o Ex-Prefeito e Delegado do PSDB de Sto. Anastácio Sr. Reinaldo Jerônimo Peres e do Presidente do PSDB de Santo Anastácio, Dr. Lauro Shibuya.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

CALÇAMENTO EM FRENTE A "SINA" É INDICAÇÃO DO VEREADOR ALAOR:

O calçamento com lajotas que está sendo concluído em frente a firma SINA, é também um trabalho político do Vereador ALAOR, que através de sua Indicação aprovada em Sessão na Câmara Municipal.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009






PROJETO DE LEI DO "TESTO DO OLHINHO":

VOCÊ QUE É GESTANTE, SAIBA QUE ATRAVÉS DO PROJETO DE LEI DO VEREADOR ALAOR, O HOSPITAL DE NOSSA CIDADE É OBRIGADO A REALIZAR EM SEU FILHO, AO NASCER, O "TESTE DO OLHINHO". ESTE TESTE POSSIBILITA DIAGNOSTICAR QUALQUER PROBLEMA NA VISÃO DE SUA CRIANÇA, EVITANDO ASSIM PROBLEMAS FUTUROS.
É MAIS UM BENEFÍCIO, ATRAVÉS DO TRABALHO POLÍTICO DO VEREADOR " ALAOR ". FAÇA VALER OS SEUS DIREITOS, EXIJA O EXAME.