domingo, 23 de agosto de 2009

LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINA PUBLICIDADE AMBULANTE:

É de autoria do Vereador ALAOR, a Lei Municipal nº. 1375/2005, que disciplina a publicidade ambulante pelas ruas de nossa cidade. Portanto é bom que Você saiba, principalmente os horários e locais permitidos para este tipo de atividade: Artigo 1º.: É vedado a publicidade com veículos de som, de caráter comercial e recreativo a 100 (cem) metros de orgãos públicos, creches, hospitais e postos de saúde. O HORÁRIO PARA PROPAGANDA AMBULANTE NOS DIAS ÚTEIS (SEGUNDA Á SÁBADO): das 10:00 às 19:00 horas. DOMINGOS e FERIADOS: das 12:00 às 18:00 horas. O não cumprimento da Lei ainda acarreta multas ao infrator. Assim sendo, Você tem conhecimento desta importante Lei Municipal e poderá cobrar das autoridades a aplicação da mesma. É o Vereador "sempre ao lado da população".

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