quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

ÁREA DA EDUCAÇÃO:

Atendendo a vários interessados, abaixo segue o que o Vereador ALAOR requereu ao Prefeito e às Assessora Municipal da Educação e ou Secretária Municipal da Educação:. Requerimento este aprovado por unanimidade na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, SP, realizada no último dia 29 de novembro de 2010:

REQUERIMENTO Nº. 421/2010

Requeiro à mesa, nos termos regimentais, após manifestação do E. Plenário, para que se envie ofício ao Exmo. Sr. Roberto Volpe, Prefeito Municipal, para que através da Secretária Municipal de Educação e ou da Assessora Municipal de Educação, informe e envie a esta Casa de Leis o seguinte:
a)- Quais os critérios aplicados pela Administração Municipal, na área da educação, para as atirubições de aulas:
b)- Em qual Lei a administração vem se baseando para estas atribuições? Enviar cópia da Lei.
c)- Quais os critérios atuais que a administração municipal, na área da educação, vem adotando para a classificação dos professores efetivos?
d)- Em qual Lei a administração vem se baseando para esta classificação? Enviar cópia da Lei.

Portanto, aí está na íntegra o requerimento elaborado pelo Vereador ALAOR, onde procura dirimir dúvidas, principalmente aos interessados que procuraram o Vereador.
Mas, Você Anastaciano, pode observar que o requerimento fora enviado para a Assessora e a Secretária Municipal da Educação. É isso mesmo, Santo Anastácio, SP, com pouco mais de 20.000 habitantes precisa, segundo o atual Prefeito, de duas pessoas para administrar a área da educação. Ora, o Brasil inteiro necessita de apenas um Ministro da Educação; o Estado de São Paulo, necessita apenas de um Secretário da Educação, como pode nosso município precisar de duas pessoas para uma só finalidade????? Aí depois falta dinheiro para outras finalidade, como por exemplo, compra de medicamentos, e o que se houve é que não tem dinheiro, porque tem Vereadores prejudicando a administração.
E isso não aceito mesmo, o papel de Vereador é de fiscalizar os atos do Prefeito e havendo ilegalidade, fazer a representação junto aos orgãos competentes, ou seja, Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
Vereador ALAOR, "sempre ao lado da população".
VEJA SÓ, COMEÇOU A SER JULGADO PROCESSOS DO ATUAL PREFEITO DE SANTO ANASTÁCIO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

E PREFEITO É CONDENADO: Trata-se de um processo impetrado pelo Vereador Alaor no ano de 2006, por FALTA DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS. A Lei é muito clara, ou seja, não se pode adquirir nenhum produto acima de 8.000,00 sem as devidas Licitações e o Prefeito vinha adquirindo livremente de quem ele queria comprar. A Licitação é obrigatória, uma vez que Você pode adquirir até 03 vezes mais de medicamentos com o mesmo valor. E assim o Tribunal de Justiça acatou a denúncia e no último dia 25 de novembro o Prefeito foi julgado e condenado. Acompanhe abaixo um resumo do que está o SITE do Tribunal de Justiça de São Paulo e veja Você quantos advogados o Prefeito contratou para defendê-lo.
Ah, o que mais nos deixa perplexo é o atual Presidente da Câmara Municipal, Sr. Franklin Ferreira Sanches, defender o Prefeito na Tribuna da Câmara. Aí penso o seguinte, será que administrar é INFRINGIR A LEI?. É praticar atos ILÍCITOS? Ah se um Político pensar em prosperar com este pensamento, só posso desejar-lhe meus profundos SENTIMENTOS:

Consulta de Processos do 2ºGrau

Processo:
993.06.052122-5 Julgado

Classe:
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) / DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade

Área: Criminal

Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade

Origem:
Comarca de Santo Anastácio / Fórum de Santo Anastácio

Distribuição:
15ª Câmara de Direito Criminal

Relator:
PEDRO GAGLIARDI

Partes do Processo


Indiciado:
Roberto Volpe (Prefeito Municipal de Santo Anastácio) Advogado: MOACIR TUTUI Advogada: MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO Advogado: ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO Advogado: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO Advogado: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II Advogado: RICARDO DA SILVA MORIM Advogada: JULIANA DE CAMPOS Advogada: LARISSA GIL Advogada: AMANDA SILVA PACCA Advogada: Maria Paula Lisa Pereira Novaes de Paula Santos Advogado: Douglas Torres Domingues Dutra Advogado: MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE


Interessado:
Alaor Aparecido Bernal Dias


Composição do Julgamento

Participação
Magistrado




Relator
Pedro Gagliardi (18301)

2º Juiz
Amado de Faria

3º Juiz
J. Martins

4º Juiz
Camilo Léllis

5º Juiz
Ribeiro dos Santos

Julgamentos

Data
Situação do julgamento
Decisão



25/11/2010
Julgado
RECEBERAM A DENÚNCIA DE FLS. 01-A/03-D, CONTRA ROBERTO VOLPE, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 89, DA LEI 8.666/93, COMBINADO COM ARTIGO 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. V.U.
21/10/2010
Adiado
Adiado por duas sessões a pedido da defesa.

OBSERVAÇÃO: v.u. SIGNIFICA: “VOTAÇÃO UNANIME”, OU SEJA, DENTRO DOS QUATRO JUÍZES E O RELATOR, TODOS VOTARAM CONTRA A DEFESA DO PREFEITO DE SANTO ANASTÁCIO.

LEI Nº 8.666, DE 21/6/93
Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências

SEÇÃO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar
de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente
concorrido para consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade
ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.


Código Penal.
DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras
semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe
a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em
qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência
ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes,
a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias,
aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o
triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

domingo, 28 de novembro de 2010

COBERTURA E REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL "DR. TERTULIANO DE ARÊA LEÃO":

Após verificar o descaso da administração municipal, onde as obras de reforma e cobertura da quadra de esportes ficaram paralisadas por um bom tempo, o Vereador ALAOR, requereu ao Prefeito Municipal, o seguinte: - quais os motivos da paralização das obras, cuja entrega estava prevista para o dia 23 DE OUTUBRO DE 2010?
E aí, deu grande repercussão e uma semana depois, já se via a chegada dos pilares da quadra e outros serviços.
Portanto é isso, o Vereador tem que fiscalizar mesmo e mostrar para a população a verdade.
VEREADOR ALAOR, SOLICITA PISO TÁTIL NA PRAÇA ATALIBA LEONEL:

Através da Indicação nº. 230/2010, aprovada na Sessão Ordinária da Câmara Municipal em 27/09/2010, o Vereador Alaor, indicou ao Prefeito Municipal, para que estude a possibilidade de ser instalado na Praça Ataliba Leonel, faixas com PISO TÁTIL, visando assim, beneficiar OS DEFICIENTES VISUAIS, em sua locomoção, já que os pisos táteis se constituem em um dos melhores elementos de auxílio à mobilidade.
Vamos aguardar.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ESTAMOS VOLTANDO:

Por problemas particulares, deixamos de atualizar o blog por vários dias, mas pode ficar atento que no início da próxima semana, você terá muitas novidades.
Então é só aguardar.
Um abraço a todos.
Vereador Alaor

sábado, 6 de novembro de 2010

VEREADOR INFORMA:

ESTÁ NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: VEJA AÍ

Consulta de Processos do 2ºGrau
Processo: 990.10.503888-3
Classe: Representação Criminal / DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Área: Criminal
Assunto:
DIREITO PENAL - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Origem:
Comarca de Santo Anastácio / Fórum de Santo Anastácio
Distribuição:
15ª Câmara de Direito Criminal
Relator:
CAMILO LÉLLIS
Última carga:
Origem: Gabinete do Desembargador / Camilo Léllis. Remessa: 05/11/2010
Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.1 - Seção de Proces. da 15ª Câmara de Dir. Criminal.

Partes do Processo
Representante:
Andréa Puríssimo da Silva (vereadora do Município de Santo Anastácio)

Representado:
Roberto Volpe (Prefeito do Município de Santo Anastácio)

Movimentações
Data

Movimento: 05/11/2010
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho com despacho
05/11/2010
Despacho Despacho Representação Criminal Processo nº 990.10.503888-3 Relator(a): Camilo Léllis Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Trata-se de representação criminal feita pela vereadora ANDRÉA PURÍSSIMO DA SILVA solicitando a apuração do cometimento de eventual ilícito penal por ROBERTO VOLPE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça, para oferecimento parecer. São Paulo, 05 de novembro de 2010. Camilo Léllis Relator

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ESTA É PARA VOCÊ QUE PARTICIPOU DO ÚLTIMO E FAMOSO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO, PARA O CARGO DE "ENCARREGADO DO POSTO AVANÇADO DO INSS".
Como fiquei de publicar aqui a resposta do Prefeito Municipal, quanto ao meu requerimento sobre este cargo no último concurso público, a resposta foi a seguinte: (na íntegra e assinado pelo Prefeito Municipal)
Santo Anastácio, 18 de outubro de 2010 - ofício 1024/10 - GSS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em atenção do REQUERIMENTO nº. 335/2010, de autoria do nobre Vereador ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, tenho a informar o seguinte:
a- O cargo de Encarregado do Posto Avançado do INSS se encontra em aberto no quadro do funcionalismo municipal;
b- O cargo constou no Edital do Concurso como cadastro reserva;
c- Na época da realização do Concurso não havia posição sobre a inauguração da Agência do INSS em nossa cidade, sendo que após a inauguração da agência, o Posto Avançado do INSS deixou de existir. Havia o compromisso de ceder um servidor municipal para a nova agência, no entanto, esse servidor fará serviços administrativos auxiliares, não sendo necessário um Encarregadp e sim, escriturário, como constou na Lei Municipal que autorizou celebrar o convênio;
d- Havendo interesse do candidato que prestou para o cargo de Encarregado do Posto Avançado do INSS, será oficiada a empresa que realizou o concurso e recebeu o valor de inscrição, ou seja, a CEMAT.
Na oportunidade reitero protedstos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROBERTO VOLPE
Prefeito Municipal.
Opinião do Vereador ALAOR: Uma resposta irrisória, pois a empresa que executou os serviços de construção do prédio do INSS foi muito idônea, cumprindo rigorosamente os prazos para entrega do prédio e só o Prefeito de Santo Anastácio, não tinha posição sobre a inauguração da agência. É uma tremenda brincadeira para com os inscritos neste concurso, que ainda na minha opinião deveriam acionar o poder judiciário, não para receber sua taxa de inscrição de volta, mas para entrar com uma ação de perdas e danos e danos morais.
Caso algum interessado deseja obter cópia da resposta do Senhor Prefeito, bastar entrar em contato com o Vereador ALAOR.
Vereador ALAOR "sempre ao lado da população"