quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

PREFEITO ROBERTO VOLPE, DE SANTO ANASTÁCIO, CONDENADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO:

O Tribunal de Contas de São Paulo, julgou irregular o Processo Licitatório, realizado em 2005 com o Banco VR S/A, referente aos cartões magnéticos, que permitia aos funcionários municipais a efetuar aquisição de gêneros alimentícios (vale alimentação). O Tribunal, após amplo direito de defesa, julgou finalmente em 29/09/2009, o processo definitivamente irregular, condenando o Prefeito Municipal a pagar 200 (duzentas) UFESP!s de multa e ainda toda documentação fora enviada ao Ministério Público, para providências de sua alçada. Abaixo segue na íntegra, a decisão do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO:

A C Ó R D Ã O
TC-002375/005/06
Contratante: Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.
Contratada: Banco VR S/A.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame
Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que
firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Roberto Volpe
(Prefeito).
Objeto: Fornecimento de “Vale-Alimentação” em cartão
magnético ou documento impresso personalizado, que
permita aos funcionários municipais a aquisição de
gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, por
um período de 12 meses. A quantidade deverá contemplar um
total inicial de aproximadamente 409 cartões magnéticos
ou talões personalizados no valor de R$135,00 cada um.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato
celebrado em 04-04-05. Valor – R$662.580,00. Termo
Aditivo celebrado em 29-12-05. Justificativas
apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo,
nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar
nº 709/93, pelo Conselheiro Fulvio Julião Biazzi,
publicada(s) em 04-08-07 e 18-07-08.
Advogado(s): Márcio A. Fernandes Benedecte.
EMENTA: Ausência de prévia pesquisa de preços.
Inobservância ao princípio da razoabilidade, da
proporcionalidade e eficiência, diante do excesso de
formalismo da Comissão que afastou duas concorrentes, por
não terem consignado no lado externo do envelope o número
dos seus respectivos CNPJ, decisão mantida, em sede de
recurso administrativo. Fixação de cláusula contratual
com efeitos retroativos e inadequação das alterações
contratuais aos termos da norma de regência.
Concorrência nº 001/05, o Contrato e o 1º Termo Aditivo:
Julgados Irregulares.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acorda a E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 29 de setembro de 2009,
pelo voto dos Conselheiros Fulvio Julião Biazzi,
Presidente e Relator, Renato Martins Costa e Robson
Marinho, à vista do contido no voto juntado aos autos e,
na conformidade das correspondentes notas taquigráficas,
julgar irregulares a Concorrência nº 001/05, o Contrato
firmado entre a Prefeitura Municipal de Santo Anastácio e
o Banco VR S/A e o 1º Termo Aditivo, bem como ilegais os
atos determinativos das despesas decorrentes, aplicandose,
em decorrência, o disposto nos incisos XV e XXVII, do
artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93.
Decidiu, também, aplicar ao responsável pelos atos,
Sr. Roberto Volpe, Prefeito Municipal, multa em valor
correspondente a 200 (duzentas) UFESPs, nos termos do
artigo 104, inciso II, da mencionada Lei Complementar,
por desrespeito ao disposto no artigo 3º, inciso I, e
artigo 65, inciso I, “b”, todos da Lei Federal nº 8666/93
e ao artigo 37 da Constituição Federal, a ser recolhida
no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em
julgado da presente decisão.
Fixou, ainda, o prazo de 60(sessenta) dias, contados
a partir da expiração do prazo recursal, para que os
interessados apresentem a esta Corte de Contas notícias
sobre as providências adotadas em face da presente
decisão.
Decorridos o prazo recursal, bem como aquele fixado
para adoção das medidas cabíveis, cópias de peças dos
autos serão remetidas ao Ministério Público para as
providências de sua alçada.
Determinou, por fim, a expedição dos ofícios
necessários.
Fica autorizada vista e extração de cópias dos autos
aos interessados, no Cartório do Conselheiro Relator,
observadas as cautelas legais.
Publique-se.
São Paulo, 06 de outubro de 2009.
FULVIO JULIÃO BIAZZI Presidente e Relator
DOE. 08.10.09 – PÁG.36

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

PROJETO DO PREFEITO MUNICIPAL, DE "MUNICIPALIZAR O TRÂNSITO É REJEITADO PELA MAIORIA DOS VEREADORES:

Em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia de ontem (30/11/2009), foi discutido e colocado em votação o PROJETO DE LEI, tendo como interessado o Prefeito Municipal, visando a municipalização do trânsito; criação de cargos e criação da JARI. Na discussão do Projeto, fizeram uso da palavra a Vereadora Giselma, que defendeu pela aprovação do projeto e os Vereadores Alaor; Andrea e Valdomiro Finassi, que defenderam pela não aprovação. Logo em seguida, colocado em votação, a Vereadora Andrea solicitou votação nominal, ou seja, cada vereador teria que se dirigir a tribuna e pessoalmente mencionar o seu voto. O Projeto, após a votação, fora rejeitado por 06 votos contra e 04 votos a favor do projeto. VOTARAM A FAVOR PROJETO: Vereadores: Giselma; Cícero; Waldir e Maria Lúcia; e VOTARAM CONTRA O PROJETO: Vereadores: Alaor; Andrea; Palitó; Jocelino; Fabinho do algodão doce e Valdomiro Finassi.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009


VEREADOR ALAOR RECOMENDA A PADARIA E CONFEITARIA FRUTAL EM PONTA PORÃ - MS:
Viajando a passeio ou a negócios até a cidade de Ponta Porã, MS, não deixe de conhecer a PADARIA E CONFEITARIA FRUTAL. Estabelecida no centro da cidade, ao lado do Banco do Brasil e há 200 metros da cidade de Pedro Juan Cabalero, Paraguai. Lá você encontra mais de 33 tipos de lanches, sucos deliciosos, sorvetes os mais variados e além é claro da cerveja estupidamente gelada. E para sua tranquilidade, seus proprietários são Anastacianos. Portanto, tenha todos uma boa viagem e um excelente passeio. Vereador Alaor

quinta-feira, 19 de novembro de 2009



VEREADOR ALAOR SOLICITA AO PREFEITO, REFORMA E NOVA JARDINAGEM NO CANTEIRO CENTRAL DA AV. NASSIF MALULY (VILA ORIENTE):

Através da Indicação de nº. 189/09, o Vereador Alaor, solicitou ao Prefeito Municipal, ainda no mês de junho p.p. uma reforma geral no canteiro central da Avenida Nassif Maluly (Vila Oriente), devido ao estado precário ao qual se encontrava até junho e que por sinal se encontra até agora. Na resposta recebida através da Câmara Municipal, o Prefeito informou em 08 de Julho, o seguinte: "tenho a informar que estamos passando a propositura do setor competente para o atendimento". Mas até agora, ou seja, em 19 de Novembro, nada foi feito. É isso, o Vereador solicita, mas, quem tem a obrigação e a incumbência de realizar os serviços é somente o Chefe do Executivo Municipal, ou seja, o Prefeito Municipal.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009



VEREADOR ALAOR QUER DISCIPLINAR EVENTOS NA CIDADE:

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, realizada no dia 09 de novembro do corrente ano, a INDICAÇÃO de nº. 343/2009, onde o Vereador solicita ao Prefeito Municipal, que estude a possibilidade do cadastramento anual dos eventos a serem realizados pelas entidades filantrópicas; clubes de serviços; clubes de terceira idade e demais entidades cadastradas na Prefeitura Municipal, possibilitando assim que todas venham a ter seu evento com dia e local já definidos no início do ano, onde todos poderão ter oportunidades iguais de angariar recursos financeiros para os objetivos propostos, o que não ocorre atualmente, ou seja, está acontecendo de uma entidade ou clube de serviço realizar vários eventos seguidos e outra não ter oportunidade de realizar nenhum, por falta de data.

Mas o que aborrece é que: APÓS A INDICAÇÃO DO VEREADOR ALAOR, uma entidade nesta semana envia ofício à todas outras e clubes de serviços, já agendando para a próxima segunda feira, dia 23 de novembro, a realização de uma reunião para tratar exatamente do assunto INDICADO pelo Vereador ALAOR, ou seja, querer se aproveitar de idéias alheias é imoral. E o que o Vereador aguarda é que o Prefeito Municipal tenha a incumbência da realização desta reunião e sim estabelecer uma programação anual com os segmentos envolvidos. E é aí que meu falecido pai tinha rãzão, onde ele dizia: "filho, o pior ladrão não é o de objetos, mas sim o ladrão de idéias".

terça-feira, 17 de novembro de 2009

VEREADOR ALAOR, REQUERE "VOTOS DE CONGRATULAÇÕES À TV RECORD:

Foi aprovado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Santo Anastácio, realizada em 09 de novembro p.p. o Requerimento de nº. 427/2009, de autoria do Vereador ALAOR, onde o Vereador requere que se faça constar na ATA dos trabalhos legislativos, VOTOS DE CONGRATULAÇÕES à TV RECORD em São Paulo, pela apresentação diária, em horário nobre de seu canal de televisão aberta, do JORNAL DA RECORD, encabeçados pelos âncores do jornalismo brasileiro, os jornalistas CELSO FREITAS e ANA PAULA PADRÃO. O Vereador destacou ainda, que observa-se um jornalismo com matérias excelentes, com um trabalho dinâmico e também pelas reportagens denominadas REPORTAGEM DA SEMANA, que sempre vem abordando um tema de discussão nacional ou até mesmo intenacional, informando assim toda uma população e a TV RECORD transformando seu jornalismo em um jornalismo de "QUALIDADE TOTAL". O Requerimento aprovado por unanimidade, foi ainda subscrito pelos Vereadores Jocelino; Palitó; Cícero Felix; Valdomiro Vinassi; Waldir Rodrigues; Franklin Ferreira e pela Vereadora Andrea Puríssimo.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

LEI MUNICIPAL DE AUTORIA DO VEREADOR ALAOR, DÁ NOME AO EMEI:

O Vereeador Alaor, foi o autor da Lei Municipal que deu nome a ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EMEI), que passou a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "ALICE SILVA GUARIENTO", pelos seus relevantes serviços prestados na área da educação, principalmente na Escola Estadual "Prof. Oswaldo Ranazzi". Este foi mais um trabalho do Vereador, homenageando pessoas que participaram da vida e da história de nossa Santo Anastácio.